Justiça obriga plano de saúde a devolver valores e restituir antiga cobertura após reconhecer “falso coletivo” em contrato familiar

Uma decisão da 13ª Vara Cível da Capital, no Recife, determinou a redução de mensalidades e a devolução de valores pagos a mais por beneficiários de um plano de saúde após reconhecer que o contrato, embora classificado como coletivo empresarial, funcionava na prática como um plano familiar. A sentença obrigou a operadora a restituir a cobertura original de serviços aos usuários, além de aplicar os índices de reajuste definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos últimos três anos.

O caso envolve seis autores vinculados a um contrato firmado como pequena e média empresa (PME), mas composto por cinco pessoas físicas do mesmo núcleo familiar, sem qualquer vínculo empregatício ou dinâmica empresarial. Para a Justiça, a configuração caracteriza o chamado “falso coletivo”, prática que tem sido questionada por permitir aumentos sem o mesmo controle regulatório dos planos individuais.

Segundo o advogado João Luiz de Melo Bandeira, sócio-fundador do escritório Melo Bandeira Advogados, a decisão visa coibir distorções no mercado de saúde suplementar. “O que vemos é a utilização de contratos coletivos fictícios como forma de escapar da regulação da ANS. O Judiciário tem reconhecido essas situações e garantido ao consumidor o direito à previsibilidade e ao equilíbrio contratual”, afirma.

Na ação, os consumidores relataram aumentos sucessivos de 24,75% em 2023, 19,66% em 2024 e 15,22% em 2025 — índices superiores aos autorizados pela ANS para planos individuais nos mesmos períodos. A elevação das mensalidades levou a família a migrar para um plano inferior, numa tentativa de manter o contrato ativo, o chamado “downgrade forçado”.

Regras do CDC foram aplicadas

Ao julgar o caso, a juíza competente entendeu que houve desvirtuamento da natureza do contrato e aplicou integralmente as regras do Código de Defesa do Consumidor. A decisão também segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a reclassificação de planos coletivos quando não há grupo real de beneficiários.

Para Bandeira, esse é um dos pontos mais relevantes da decisão. “O que ocorreu aqui não foi uma escolha do beneficiário, mas uma imposição indireta causada por reajustes abusivos. A decisão é importante justamente porque reconhece essa questão e determina o retorno ao plano original, restaurando a cobertura que foi perdida por conta dessa distorção”, enfatiza.

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