Novo marco regulatório padroniza procedimentos, amplia segurança jurídica e mantém exigências de proteção ambiental
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental passou a valer nesta quarta-feira (4), inaugurando um novo marco regulatório para os processos de licenciamento no Brasil. Sancionada em agosto de 2025, a norma estabelece regras nacionais, uniformiza procedimentos e redefine instrumentos de controle, com o objetivo de aumentar a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica para empreendedores, sem eliminar parâmetros mínimos de proteção socioambiental.
Entre as principais mudanças, o texto padroniza as tipologias de licenças e busca dar mais celeridade aos trâmites administrativos. Estados e municípios, contudo, ficam impedidos de adotar normas mais flexíveis que as federais. “A lei traz celeridade, mas sem abrir mão de parâmetros nacionais claros e do respeito às áreas ambientalmente protegidas”, explica Ivon Pires, advogado e sócio fundador do Pires Advogados.
Um dos pontos centrais é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que autoriza o licenciamento por autodeclaração para empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto ambiental, vedando sua aplicação a projetos de médio porte ou maior impacto. Já a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a projetos considerados prioritários, mantém o modelo trifásico tradicional, ainda que com tramitação acelerada, não podendo ser concedida em etapa única.
A legislação também institui a Licença Ambiental Única (LAU), que unifica as fases de planejamento, instalação e operação, além da Licença de Operação Corretiva (LOC), voltada à regularização de empreendimentos que operam sem licença válida. Atividades agropecuárias de pequeno porte ficam dispensadas de licenciamento, enquanto obras de ampliação e pavimentação de infraestrutura existente poderão ser autorizadas por meio da LAC. Para projetos públicos em áreas rurais, passa a ser obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural antes da concessão da licença.
Apesar da modernização dos procedimentos, a lei mantém a responsabilização administrativa e criminal para quem atuar sem licenciamento. Empresas contratantes poderão responder solidariamente se não exigirem a documentação ambiental, e permanece a obrigação de compensar impactos diretos e indiretos, além da responsabilização de instituições financeiras que financiem projetos irregulares. “Esse aspecto reforça que o licenciamento não é mera formalidade, mas um instrumento de gestão ambiental que envolve todos os atores da cadeia produtiva”, ressalta Pires. Com prazo geral de 180 dias para adaptação, a norma já tem aplicação imediata para a LAE, enquanto o governo federal deverá enviar ao Congresso projeto para tratar dos dispositivos vetados.


