Lei Maria Da Penha: Marco Na Proteção Da Mulher Completa 19 Anos - Revista Algomais - A Revista De Pernambuco
Lei Maria da Penha: Marco na proteção da mulher completa 19 anos

Revista Algomais

Desde a sua criação, a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, passou por diversas alterações, sendo constantemente aprimorada em benefício da proteção das mulheres 

Há 19 anos, no dia 7 de agosto de 2006, nascia a Lei 11.340, ou, como é popularmente conhecida, a Lei Maria da Penha. Essa lei, que se tornou um importante instrumento de proteção às mulheres, visa estabelecer mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o Brasil. A norma enfatiza que as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral são formas de agressão contra a mulher, e estabelece medidas importantes para a proteção, como a concessão de medidas protetivas de urgência, a criação de Juizados Especiais e a oferta de assistência multidisciplinar, entre outras ações.
 

A Lei Maria da Penha é considerada um marco fundamental no Brasil para o rompimento de paradigmas patriarcais enraizados na sociedade, segundo Marianna Athayde, professora do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG) e advogada penal.
 

“Apesar de alguns criticarem o suposto tratamento parcial que ela entrega, já que outras pessoas também são vítimas de violência doméstica, as estatísticas não mentem quando apontam para a mulher como uma das figuras vulneráveis da sociedade. É nesse momento que diferenciamos a igualdade da equidade. O objetivo da nossa Constituição democrática é tratar os desiguais na medida das suas desigualdades. Se o recorte da figura feminina precisa de uma maior proteção, isso deve ser feito e estimulado. Esse é o papel da Lei Maria da Penha”, destaca a docente.
 

A lei, que entrou em vigor em 2006 e garante direitos às mulheres, passou por importantes alterações ao longo dos anos, buscando sempre o aperfeiçoamento da proteção às vítimas de violência. Entre as conquistas estão: o sigilo do nome das mulheres ofendidas em processos de violência doméstica; o auxílio-aluguel por um período de até seis meses; a apreensão judicial de qualquer arma de fogo em posse do agressor; e a prioridade na matrícula escolar de filhos e dependentes de vítimas em instituições próximas à residência. A primeira mudança na lei ocorreu em 2017, e a mais recente foi implementada neste ano.
 

“A tendência é que as mudanças continuem acontecendo, seja na letra da lei, como também na interpretação prática. Mulheres trans, hoje, já são protegidas pela lei por conta dessa interpretação extensiva e isso foi um processo de evolução e conscientização da sociedade e do judiciário por essa demanda. Apesar da baixa notificação dos casos, porque é comum as vítimas viverem os relacionamentos abusivos durante anos com medo de seus algozes, cada vez mais elas vêm encontrando forças e apoio, inclusive nas redes sociais, para reportarem os casos de violência e abusos. O cenário ainda é desfavorável e complexo, mas é inegável a importância da lei nesse processo de transformação social, que deve seguir pelos próximos anos”, enfatiza Marianna.

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