Durante os nove dias de paralisação nacional dos caminhoneiros, a Concessionária Rota do Atlântico registrou uma redução de 65% no tráfego de veículos pesados e menos 40% no tráfego total de veículos, incluindo carros e motos, no Complexo Viário de Suape, desde o dia 21 de maio até esta terça-feira (29), no comparativo com a média histórica do período. O percentual representa em torno de 41 mil veículos que deixaram de circular pela rodovia em função do movimento grevista. No último dia do bloqueio à av. Portuária, no trecho fora da área de concessão, trafegou pela via expressa 84% a menos de veículos pesados e 56% de redução do total de veículos.
Durante todo o período das manifestações, a Concessionária Rota do Atlântico manteve em funcionamento seu Serviço de Auxílio ao Usuário (SAU) com assistência 24h, com suporte de viaturas de inspeção de tráfego, guincho leve e pesado e ambulância com resgatistas. Em caso de emergência médica ou mecânica, o apoio pode ser acionado pelo 0800.031.0009. “Com o desbloqueio da av. Portuária e o progressivo reabastecimento dos postos de combustíveis, a tendência é que o tráfego volte a se normalizar, inclusive com o fluxo para o Litoral Sul neste feriado de Corpus Christis”, prevê o presidente da Rota do Atlântico, Elias Lages.
ISENÇÃO POR EIXO SUSPENSO - Atendendo determinação do Governo de Pernambuco, a Concessionária Rota do Atlântico deixou de cobrar desde segunda-feira (28) o pedágio relativo aos eixos suspensos dos caminhões vazios que passam pelas cinco praças de pedágio que compõem o Complexo Viário de Suape. A iniciativa atende à Medida Provisória nº 833/2018 editada pelo Governo Federal que determina que "os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos". A MP destaca ainda que os veículos estarão sujeitos a fiscalização e penalidade, para aqueles que circularem com os eixos indevidamente suspensos, conforme previsto no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro.