Uma das grandes questões levantas pelo mercado durante a pandemia é a relação entre as empresas e as mulheres gravidas que estão afastadas do trabalho presencial durante a pandemia do novo coronavírus. No último dia 12, foi sancionada a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante o período de pandemia.
Mas a questão que fica é: nem todos as atividades podem ser realizadas a distância. Muitas dessas empresas são essenciais ou necessitam de um trabalho de forma presencial. E como essas empresas devem proceder diante desse impasse? Será que não se poderia pensar na possibilidade da suspensão de contrato de trabalho. E nesse caso, se for empregada doméstica
A professora de Direito Trabalhista da Faculdade Nova Roma, Ana Flavia Dantas, conclui que existe uma grande dúvida para as empresas. “É uma lei voltada a questão da proteção da maternidade. Principalmente nesse momento em que abriram para essas trabalhadoras, gestantes, a possibilidade da vacinação”, finaliza.