Por que o PL 2141/2024 precisa ser aprovado? – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Por que o PL 2141/2024 precisa ser aprovado?

*Por Luiz José de Franca

Contribuintes pernambucanos com débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), inscritos em dívida ativa ou nas demais condições processuais de litígio com o Estado, podem se beneficiar enormemente do Projeto de Lei Complementar 2141/2024 que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Ele permitirá transação de créditos tributários e não tributários do Estado e de suas autarquias e fundações públicas, inscritos em dívida ativa ou já enviados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança.

No programa de transação tributária, o fisco vai conceder entre 65% a 75% de desconto em juros de mora sobre o débito, no valor das multas e, ainda, a oportunidade de os contribuintes usarem créditos acumulados de ICMS e precatórios, incluindo de terceiros, para saldarem até 75% da dívida. Os débitos poderão ser parcelados em até 145 meses.

É uma oportunidade única para a regularização de dívidas. Podem entrar no parcelamento débitos antigos, com juros de mora cobrados sobre o valor das dívidas dos contribuintes calculados sobre a taxa Selic. Se aprovado, o PLC 2141/2024 dará oportunidade também aos contribuintes que estejam discutindo débitos de ICMS pela via judicial, mas sem a certeza de que a tese é forte o suficiente para ganhar a ação contra o Estado no futuro.

Fruto do amadurecimento da relação mantida entre o Governo de Pernambuco, por meio da liderança da Sefaz (Secretaria da Fazenda), envolvendo as entidades do setor produtivo, o PLC, se aprovado, gerará uma potencial receita para o Estado. Também eliminará um volume gigantesco de processos administrativos e judiciais e permitirá que a Sefaz possa redesenhar o seu quadro extremamente qualificado para os enormes desafios pós-Reforma Tributária.

Em Pernambuco, a dívida ativa soma um valor gigantesco de recebíveis que podem ser liquidados, permitindo – entre outros efeitos – o incremento da receita do Estado para contrapartida em convênios com a União. Poderá incrementar ainda o score de liquidez, permitindo acesso a novos recursos, essenciais para que o Estado promova a sua ação econômica e social de integração, de maneira mais rápida e efetiva a toda a nossa população.

São hoje alguns milhares de processos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes a ICMS, ITCMD e IPVA. Com a aprovação do PLC 2141, estima-se que muitos devedores poderão se beneficiar, reduzindo o estoque de passivos e trazendo mais força, capacidade de investimento ao setor produtivo e a realocação de projetos (dentro da linha de incentivos que o Estado de Pernambuco já possui). Também poderá permitir a reativação (observadas as condições legais) de empresas que tiveram seus benefícios cortados ou suspensos por irregularidade nos tributos.

Por fim, a aquisição dos precatórios como forma de pagamento fará um duplo movimento. Um deles é possibilitar que detentores de créditos líquidos e certos, que não queiram se submeter a eventuais deságios anteriores em editais já publicados, possam repassar seus créditos. Também dará oportunidade para os médios e pequenos credores do Estado de usar recursos líquidos para saldar dívidas, ajustar pequenos empreendimentos, enfim, fazer girar a roda da economia, dentro de um Estado que possui enormes desafios estruturais não resolvidos. Um Estado que também conta com a urgência dessa aprovação – que permitirá um novo fluxo de geração de riqueza, legalização e impulsionamento nas empresas e corporações e que ajudará no cumprimento de sua missão institucional.

*Luiz José de Franca é advogado, consultor e especialista em direito tributário e empresarial.

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