Evento reúne especialistas do meio jurídico, entre eles o advogado Gustavo Escobar, tecnológico e de diversas outras áreas
A proteção da propriedade intelectual (PI) para produtos criados por Inteligência Artificial (IA) é um tema complexo e ainda sem consenso. Para compreendê-lo melhor, é essencial saber que a PI se divide entre direitos autorais e conexos e propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais, etc.). Os direitos autorais são geralmente concedidos a obras que envolvem um elemento de originalidade e autoria humana. Da mesma forma, patentes e outras criações da propriedade industrial estão relacionadas a um inventor ou criador humano. No caso de produtos gerados por IA, o cenário legal pode variar conforme a jurisdição, a tecnologia utilizada e as instruções específicas para a criação. Esse tema será abordado no 44º Congresso Internacional da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), que ocorrerá nos dias 12 e 13 de agosto em Porto de Galinhas.
Durante o congresso, o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual e sócio da Escobar Advocacia, moderará o painel "Proteção de Criações e Invenções Geradas por IA". Participarão do painel Alberto de Sá e Mello, jurista português da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI), e Maria Beatriz Dellore, conselheira regional de PI do United States Patent and Trademark Office (USPTO) para o Mercosul, Guiana Francesa, Guiana e Suriname. "Com o avanço das tecnologias de Inteligência Artificial, novas formas de criação artística, literária e musical surgem, levantando questões complexas sobre a titularidade de direitos, uso e aplicações, além dos direitos que tradicionalmente se baseiam na autoria humana", afirma Gustavo Escobar.
De acordo com o advogado, que é membro do Conselho Diretor da ABPI, "a maioria das legislações de direitos autorais no mundo exige que uma obra tenha um autor humano para ser elegível à proteção, devido à ideia de que a criatividade humana é fundamental para a originalidade de uma obra. Portanto, se uma IA gera uma obra de forma totalmente autônoma, pode não haver um 'autor' nos termos legais tradicionais". Além disso, quando uma IA cria uma obra sem qualquer participação humana, a situação legal pode se complicar, pois essas criações podem não se qualificar para a proteção de direitos autorais e ser consideradas domínio público por não ter um autor humano identificado.
Há discussões sobre a possibilidade de atribuir a titularidade dos direitos à empresa que criou a IA, à pessoa que forneceu o prompt ou àquela que fez a pergunta que levou a IA a gerar o conteúdo. Também há quem defenda que os programadores que criaram e treinaram a IA poderiam ter direitos sobre as criações resultantes dessa tecnologia. Como se vê, a discussão ainda está em evolução, e é necessário avançar para definir um padrão regulatório que determine a quem pertencem os direitos de propriedade intelectual em relação aos produtos gerados por IA.
Congresso Inédito no Nordeste
O 44º Congresso Internacional da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual ocorrerá pela primeira vez fora do eixo Rio/SP. Considerado o maior evento do gênero na América Latina, o encontro reunirá especialistas do Brasil e do exterior e terá como tema “Acelerando para o Futuro: Propriedade Intelectual e Ética frente às Novas Tecnologias”. Mais informações sobre o painel e a programação podem ser encontradas no site 2024congresso.abpi.org.br.