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Prefeitura de Garanhuns anuncia medidas de prevenção ao Covid-19

Rafael Dantas

A Prefeitura Municipal de Garanhuns, por meio do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) do Município de Garanhuns, adota, a partir desta quarta-feira (18), novas medidas preventivas, por meio da Portaria n° 001/2020, visando a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). A portaria, que
será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe) de amanhã, leva em consideração o Decreto n° 015/2020, assinado pelo prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, além dos novos casos de pessoas infectadas com o vírus no estado, que foram divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).

O Comitê tem o objetivo de monitorar e promover ações imediatas de combate ao coronavírus, levando em consideração que no município ainda não há caso confirmado ou suspeito da doença. O órgão é presidido pela Secretaria Municipal de Saúde, e composto também pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica, além
da Chefia de Gabinete do Prefeito, Procuradoria do Município, e Secretarias de Comunicação Social, Governo, Ouvidoria e Articulação Política, Educação e Controladoria do Município.

Agenda TGI

Ficam suspensos os atendimentos ambulatoriais de odontologia, as coletas de material para citologia e exames laboratoriais de rotina, com exceção para situações de emergência, e a realização de perícias médicas na Junta Médica da Prefeitura. Além das medidas contidas na portaria, a pasta de Saúde também decidiu pela suspensão
das viagens do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para atendimentos ambulatoriais de especialidades, exceto em urgências e casos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e outros tratamentos contínuos.

Também serão suspensas as aulas em todas as instituições públicas e privadas, no período de 18 de março a 01 de abril, podendo este prazo ser prorrogado. Além das atividades esportivas, culturais e corridas que concentrem um grande número de pessoas. Estão suspensas as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos (SCFV’s), reuniões com pessoas acima de 60 anos, atividades de grupos com adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Centro de Referência em Assistência Social (Creas), e reuniões de Conselho Sociais do Município de Garanhuns.

Ainda com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas, ficam suspensos os eventos nos Parques Euclides Dourado e Ruber van der Linden (Pau Pombo), e a realização do evento da ‘Paixão de Cristo’ no Magano; durante o período da Semana Santa. Bem como o funcionamento de museus privados, emissão do Cartão do Idoso
e Deficiente (estacionamento); autorização para interdição de vias públicas em eventos; vistorias nos sistemas de transporte individual (táxi, mototáxi e escolar), e a abertura de processos de licitação de forma presencial, nos termos da Lei n° 8.666/93.

A portaria determina também que os servidores públicos municipais com mais de 60 anos, desempenhem suas atividades remotamente; e que as empresas e entidades privadas sejam notificadas para seguir as recomendações do Ministério da Saúde relacionadas à higienização dos transportes públicos de passageiros coletivos
e individuais, regulamentados pela Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT). Já a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá adquirir cestas básicas, de forma emergencial, para pessoas em situação de vulnerabilidade, pela suspensão de atividades de atendimentos e programas diante do Covid-19.

A Comissão Permanente de Licitação também fica autorizada a usar videoconferências para julgamento de habilitação e julgamentos de propostas. Podendo para tanto, usar redes sociais disponíveis ou outros meios de comunicação para resguardo do julgamento e interesse público, devendo para tanto salvar os arquivos e possibilitar o total e irrestrito acesso e manifestação dos interessados em prazo razoável e proporcional.

Fica recomendado aos cidadãos que regressem de viagem internacional ou de locais onde hajam casos comunitários do Covid-19 o isolamento domiciliar durante sete dias, independente de demonstração de sintomas relacionados à doença. Já aos setores privados; a liberação de colaboradores acima de 60 anos para trabalhar
remotamente; as concessionárias, a análise de lotação dos transportes públicos em horários de pico pelos usuários; e ações de prevenção junto às empresas terceirizadas responsáveis por serviços essenciais do município.

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