Prefeito em exercício, Romerinho Jatobá, assinou Projeto de Lei que disciplina o plantio, replantio, poda, supressão, transplante e uso adequado da arborização urbana do município. Proposta segue para a Câmara Municipal do Recife
(Da Prefeitura do Recife)
A Prefeitura do Recife enviará à Câmara Municipal um Projeto de Lei que estabelece novas normas para o manejo da arborização urbana. A proposta dispõe sobre o plantio, podas, supressões e respectivas compensações no âmbito ambiental do município, visando a proteção de espécies arbóreas e foi assinada pelo prefeito em exercício do Recife, Romerinho Jatobá, nesta terça-feira (12). Entre as mudanças, consta a isenção da taxa para podas e o padrão das árvores que serão plantadas nas ruas e avenidas da cidade. O objetivo é orientar profissionais e a sociedade em geral a praticarem ações de acordo com parâmetros técnicos adequados à arborização urbana, para evitar conflitos com estruturas e equipamentos da cidade
“Esse projeto vem para disciplinar o plantio, o replantio, a poda e a supressão da arborização do Recife. Um dos destaques é o fim do pagamento das taxas para autorização de podas e ainda estabelece um padrão para as árvores que serão plantadas ou transplantadas nas ruas e avenidas da nossa cidade. Essa é uma proposição do âmbito ambiental, que vai ser muito importante para o nosso município”, destacou o prefeito em exercício. Atualmente, a autorização ambiental para poda tem custo, sendo R$ 137,28 o menor valor. Com a nova proposta, os processos de autorizações para a poda serão isentos de pagamento de taxas ambientais.
Além disso, o documento estabelece novos critérios de arborização, o padrão das árvores a serem plantadas na capital pernambucana deverão respeitar as determinações do Manual de Arborização do Recife e atender a algumas especificações, se tratando de compensação ambiental, por exemplo, a partir de 2023 só será permitido o plantio de árvores jovens, ou seja, com característica mais desenvolvidas. Em relação a novos projetos para execução de obras de infraestrutura urbana e no sistema viário, por exemplo, estes deverão estar compatíveis com a arborização já existente visando empregar a melhor tecnologia possível, com o objetivo de evitar futuras podas ou a erradicação das árvores. Os projetos deverão ser submetidos à análise do órgão gestor ambiental municipal competente. O Órgão Gestor Ambiental Municipal emitirá Autorização Ambiental permitindo a supressão, a erradicação ou poda, dando as condições e exigências a serem observadas para realização dos serviços, além das informações sobre a compensação dos indivíduos erradicados e suprimidos.
Quebrando paradigmas, o projeto de lei inova o meio de para promover uma arborização pública urbana. “A gente tem hoje no Brasil um padrão de plantio de arborização urbana que é baseado nas mudas, no formato tradicional. Aqui no Recife, a gente está saindo de um patamar de uma muda de dois metros, para gente partir para no mínimo três metros e meio e já dentro de uma conformação de árvore, de uma árvore jovem. Então, essa é uma das inovações contidas neste Projeto se a gente for comparar em outras partes do Brasil”, explicou o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Carlos Ribeiro.
ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES – De acordo com a nova proposta, a erradicação de qualquer árvore só será permitida com uma autorização prévia do órgão gestor ambiental municipal, levando em conta várias situações, como estado fitossanitário, risco de queda ou danos ao patrimônio, entre outras.
TOMBAMENTO – O processo de tombamento de árvores e palmeiras, estabelecido através do Projeto de Lei, é um instrumento de preservação de espécimes significativas no contexto urbano por sua localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes. O processo de tombamento de árvores e palmeiras terá início a partir de proposta de qualquer órgão público, qualquer entidade representante da sociedade civil, ou qualquer cidadão que formalizar pedido ao Órgão Gestor. O Projeto de Lei estabelece uma Comissão Técnica de Tombamento (CTT) que será responsável pela instrução e análise dos processos de tombamento de árvores e palmeiras, emissão de parecer técnico, recomendando ou não o tombamento e destombamento junto ao Órgão Gestor Ambiental Municipal, entre outras atribuições.
FOTO: Marcos Pastich / PCR