Projeto de lei prevê melhorias na estrutura de guaritas do Recife – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Projeto de lei prevê melhorias na estrutura de guaritas do Recife

Pela norma, que valerá para novos edifícios e existentes na capital pernambucana, a unidade deverá ser em alvenaria, ter climatização, sanitário, vidros à prova de bala e sistema de comunicação. Porteiros comemoram

Um projeto de lei municipal pretende melhorar a estrutura de guaritas de edifícios comerciais e residenciais na capital pernambucana. Pela norma, as guaritas precisarão de construção em alvenaria e climatização, sanitários, vidros à prova de projéteis de armas de fogo e sistema de comunicação, através de interfones. A intenção é melhorar a estrutura e oferecer mais segurança aos trabalhadores como porteiros, moradores em edifícios de condomínio e consumidores.

De autoria do vereador Rinaldo Júnior (PSB), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal do Recife, nesta terça-feira, 21, mas ainda precisa ser apreciado pela Prefeitura. Caso a lei seja sancionada pelo prefeito João Campos, essas mudanças serão obrigatórias não apenas para os prédios em construção ou que serão ainda construídos, mas também para os que já estão em funcionamento. Só que haverá prazos diferentes.

“Para as edificações existentes no município, o prazo é de até três anos para que os condomínios apresentem um documento demonstrando um cumprimento das exigências. Já no caso das edificações em construção ou que serão construídas, a aplicabilidade da lei vai ser imediata”, explica a advogada especialista em direito imobiliário e coordenadora da área do Imobiliário Consultivo no escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Jéssica Ribeiro Costa. Ela informou que o projeto vem sendo debatido desde 2019 e prevê regras e critérios para a construção e adequação de edificação das guaritas.

Ainda de acordo com a advogada, é possível que exista uma fiscalização da Prefeitura do Recife, para verificar desde a aprovação das licenças de construção até a emissão do Habite-se. A aplicação desta lei é facultativa às entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais, creches, templos religiosos, associações e sindicatos e congêneres.

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