Em tempos de retomada da economia e organização das contas entre devedores e credores, o Queiroz Cavalcanti Advocacia preparou, com a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb), um guia de boas práticas para mediação de conflitos, surgidos em cenário de recuperação judicial.
O material – com supervisão dos advogados Camila Oliveira e Lucas Cavalcanti – orienta sobre o que pode ser mediado, como mediar, diretrizes e posturas do mediador, além de despesas com a mediação empresarial, de maneira rápida barata e eficaz. Sem falar que a prática evita judicialização, o que tende a alongar o tempo de se resolver situações nos tribunais, e busca a preservação das boas relações entre as partes, com autonomia e segurança.
A eficácia desta atividade tem sido cada vez mais utilizada nas relações negociais, trazendo garantias e resultados à recuperanda, fornecedores, credores, sócios e eventuais terceiros que tenham interesse no processo. Tudo para evitar que a empresa, em recuperação judicial, venha pedir falência e se recupere, consiga pagar suas dívidas, continue e mantenha seus empregos.
Projeto tramitando
Inclusive, um projeto de lei – de nº 1397/20 e que tramita no Senado – autoriza o devedor a apresentar novo plano de recuperação, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e de garantias de bens essenciais ao funcionamento da devedora.
Guia de boas práticas para mediação em Recuperação Judicial – CAMARB