Receita Cria ‘CPF Dos Imóveis’ E Inaugura Nova Fase De Controle Patrimonial No País - Revista Algomais - A Revista De Pernambuco
Receita cria ‘CPF dos imóveis’ e inaugura nova fase de controle patrimonial no país

A Receita Federal deu início à implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema que atribui a cada imóvel urbano ou rural um identificador único em âmbito nacional, conhecido como “CPF dos imóveis”. A iniciativa busca padronizar informações imobiliárias, integrar bases de dados hoje dispersas e ampliar a transparência e o controle fiscal sobre o patrimônio declarado no país.

Instituído por Instrução Normativa publicada em 2025, o CIB reunirá em um único cadastro dados de cartórios de registro de imóveis, prefeituras, órgãos federais e entidades ambientais. Com o identificador nacional, cada imóvel poderá ser reconhecido de forma padronizada, permitindo o cruzamento automático de informações registrais, cadastrais e fiscais com as declarações apresentadas pelos contribuintes à Receita Federal.

Apesar do impacto estrutural, o novo cadastro não exige nenhuma ação direta dos proprietários. Não será necessário solicitar número, preencher formulários ou pagar taxas. O CIB será gerado automaticamente a partir da integração dos sistemas existentes, ficando a cargo dos cartórios de registro de imóveis a adaptação tecnológica. A legislação prevê prazo de até um ano para essa adequação, com expectativa de conclusão do cadastramento até o fim de 2026.

Para o advogado Danilo Tavares, especialista em Direito Tributário e sócio do BTH Advogados, o avanço está diretamente ligado ao fortalecimento da fiscalização. “O Cadastro Imobiliário Brasileiro não cria obrigações imediatas para o contribuinte, mas amplia significativamente a capacidade de cruzamento de dados da Receita Federal. Imóveis que hoje apresentam divergências entre matrícula, cadastro municipal e declaração de imposto tendem a ser identificados com mais facilidade”, explica.

Outro ponto relevante do CIB é a criação do chamado valor de referência do imóvel, uma estimativa oficial baseada em critérios definidos pela Receita Federal, que poderá servir de parâmetro para tributos como IPTU, ITBI e ITCMD, respeitando a autonomia dos entes federativos. Segundo Danilo Tavares, a orientação é preventiva: “É importante que os proprietários revisem a documentação dos imóveis, como matrícula, escritura, contratos de locação e informações declaradas no Imposto de Renda. Quem mantém os dados corretos e atualizados tende a não sofrer impactos relevantes. Já situações de informalidade ou omissão passam a representar um risco maior”.

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