Especialista alerta para a importância da conferência dos dados e cumprimento do prazo para evitar penalidades
A Receita Federal disponibiliza, a partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Esse modelo facilita o preenchimento ao importar automaticamente os dados já conhecidos pelo Fisco, reduzindo erros e agilizando o envio. "É a forma mais prática de declarar o Imposto de Renda. A estimativa é de que neste ano 57% dos contribuintes optem pela declaração pré-preenchida", destaca o advogado tributarista Ivo Lima, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados.
Apesar da praticidade, a conferência dos dados é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. “Mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte verificar se todas as informações estão corretas e completas, evitando possíveis penalidades", alerta o especialista. O prazo para envio segue até 30 de maio, e declarações enviadas após essa data estão sujeitas a multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Uma das novidades deste ano é a prioridade na restituição para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix. Além disso, a Receita Federal ampliou as regras de obrigatoriedade da declaração, incluindo contribuintes com investimentos no exterior, mesmo em valores baixos, e aqueles que atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado.
O contribuinte também pode destinar até 6% do imposto devido para projetos sociais, divididos entre fundos da criança, do adolescente e do idoso, sem custos adicionais. Para isso, é necessário optar pelo modelo completo e selecionar a opção "Doações Diretamente na Declaração".
Confira o calendário de restituição:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.