*Por Bruno D´Ambrósio
Nas últimas semanas, a recuperação extrajudicial voltou ao debate público após alguns casos envolvendo grandes empresas que buscaram reorganizar suas dívidas por esse caminho. Episódios pontuais, no entanto, nem sempre representam o funcionamento real do mercado de reestruturação empresarial no país.
Quando se observa o cenário de forma mais ampla, os dados ajudam a colocar essa discussão em perspectiva. Segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o Brasil registrou 1.405 pedidos de recuperação judicial em 2023. Em 2024, esse número saltou para 2.273 solicitações, uma alta de aproximadamente 62%.
No mesmo período, a recuperação extrajudicial manteve participação bastante reduzida. Foram cerca de 90 pedidos em 2023 e aproximadamente 140 em 2024. Mesmo com crescimento próximo de 55%, trata-se de um volume ainda pequeno quando comparado à recuperação judicial.
Os números indicam um movimento relevante. O ambiente econômico tem ampliado a necessidade de reestruturação empresarial e, na prática, a recuperação judicial continua sendo o principal instrumento utilizado pelas empresas para reorganizar passivos e preservar suas operações.
A diferença entre esses instrumentos não é apenas jurídica. Ela é estrutural.
Na recuperação judicial, a empresa negocia suas dívidas dentro de um processo supervisionado pelo Judiciário. Credores são reunidos em um ambiente único de negociação e a empresa passa a contar com proteção contra execuções e bloqueios enquanto reorganiza suas obrigações. Essa proteção cria condições mínimas para que negociações complexas ocorram sem comprometer a continuidade das operações.
A recuperação extrajudicial segue uma lógica diferente. O acordo precisa ser previamente negociado com credores antes de sua homologação judicial. Durante esse processo, os mecanismos de cobrança continuam ativos, o que exige uma situação financeira menos pressionada e um ambiente de negociação mais estável.
Na prática do mercado, muitas empresas chegam à mesa de negociação já sob forte pressão de caixa. Nesses casos, a proteção jurídica oferecida pela recuperação judicial tende a ser determinante para preservar a operação e viabilizar uma renegociação coletiva minimamente estruturada.
Por essa razão, a recuperação extrajudicial costuma aparecer em contextos mais específicos, geralmente envolvendo empresas de maior porte ou estruturas de dívida mais concentradas. Quando o passivo é pulverizado ou a pressão financeira é mais intensa, a recuperação judicial tende a oferecer um ambiente mais previsível para a reorganização.
Por isso, antes de discutir qual instrumento jurídico utilizar, o passo mais importante é compreender a real situação financeira da empresa. O tamanho do passivo, a capacidade de geração de caixa e o perfil dos credores são fatores que definem o caminho mais adequado.
Na reestruturação empresarial, o diagnóstico do passivo orienta a escolha do instrumento jurídico, conferindo mais segurança e previsibilidade às decisões.
*Bruno D´Ambrósio é especialista em reestruturação empresarial

