Registro de protesto em cartório passa a ser gratuito - Revista Algomais - a revista de Pernambuco

Registro de protesto em cartório passa a ser gratuito

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Neste mês de novembro, a forma de pagamento para a realização do protesto sofre uma importante mudança que beneficia ainda mais o credor. Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 30 de agosto, torna o protesto de títulos em cartório gratuito para o credor, em todo o território nacional, a partir do dia 28 de novembro. O Provimento CNJ nº 86/19 determina que os custos da operação sejam pagos pelos devedores e apenas no momento em que quitarem a dívida e os credores receberem os valores devidos.

Atualmente, no estado de Pernambuco, ao enviar um título ou documento de dívida para que o cartório de protesto realize a cobrança, o credor é obrigado a pagar as custas. Quando o título é pago pelo devedor, o credor é reembolsado das custas cartorárias previamente pagas. Com essa prática, muitas pessoas e empresas acabam não utilizando o protesto de títulos para evitar maiores prejuízos, caso os valores protestados não sejam pagos. Nesse sentido, a medida deve aumentar o número de títulos protestados em cartórios.

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Para a presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Pernambuco (IEPTB-PE), Pauliana Porto, a decisão do CNJ é importante porque cria condições mais favoráveis aos credores. “Ao estabelecer essa mudança, o CNJ corrige uma distorção importante do mercado. Agora o credor não precisará mais pagar para cobrar seus devedores. Os cidadãos e empresas terão uma ferramenta ágil, legal e gratuita para tentar recuperar seus créditos. Além do mais, poderão utilizar a CENPROT – central que reúne o serviço de todos os cartórios de protesto do Brasil para, digitalmente, encaminhar os títulos para protesto, solicitar a desistência, cancelamentos e certidões”.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode utilizar o protesto de títulos para recuperação de valores de títulos e dívidas não pagos. O protesto é um serviço público destinado a caracterizar e tornar pública a inadimplência do devedor, e por isso, se tornou a ferramenta mais legal, rápida e segura de recuperação de créditos, utilizada, até mesmo, pelos órgãos públicos.

Os cartórios de protesto têm recuperado bilhões de reais para o Poder Público e empresas privadas em tempo mínimo, pois, quase 60% dos títulos encaminhados a protesto são pagos em até 3(três) dias úteis.

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