Saiba as mudanças com a revisão da Vida Toda do INSS - Revista Algomais - a revista de Pernambuco

Saiba as mudanças com a revisão da Vida Toda do INSS

Revista algomais

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a favor da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em julgamento com votação acirrada de 6 a 5, nesta quinta-feira (1º). O novo julgamento no plenário físico confirmou o placar do plenário virtual, realizado em março de 2022. A votação foi no sentido de que o segurado tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

A revisão é feita para incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo das aposentadorias. Segundo especialistas, a medida tem o objetivo de corrigir um erro cometido na reforma da Previdência de 1999: ter criado uma regra de transição mais prejudicial à população do que é a própria regra permanente.

Agenda TGI

De acordo com o advogado previdenciário, Elizeu Leite, três grupos são os principais beneficiados: Aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994; Quem recebia uma remuneração alta antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994.

Elizeu ainda explica que as aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real. “Vale reforçar que todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado”, ressalta.

Elizeu ainda completa reforçando que a possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito. “A revisão só vale a pena para quem recebia salários mais altos antes de 1994. Para aqueles que recebiam menos, a ação não vale tanto, afinal, a aposentadoria que recebem atualmente é maior”, conclui o advogado

Deixe seu comentário

+ Recentes

Assine nossa Newsletter

No ononno ono ononononono ononono onononononononononnon