Saiba como transformar vidas por meio do seu IR 2024 – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Saiba como transformar vidas por meio do seu IR 2024

Cidadãos e empresas podem contribuir com o desenvolvimento social, destinando parte do seu imposto a iniciativas culturais

A cultura ganhou destaque com a sanção do marco regulatório da Lei do Sistema Nacional de Cultura (SNC) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última quinta-feira (4), no Recife. Apelidada de “SUS da Cultura”, a legislação estabelece uma estrutura colaborativa entre municípios, Estados e União, um modelo que já vem mostrando resultados positivos. Atualmente, mais de 60% dos municípios brasileiros aderiram ao sistema, após ele ter sido aprovado no Senado Federal em 6 de março, totalizando mais de 3.500 cidades. 

Mas como as pessoas e empresas podem aderir a esse incentivo fiscal, enquanto preparam sua declaração de Imposto de Renda? Tanto cidadãos quanto as empresas têm acesso ao SNC — mais conhecido como Lei Rouanet — que é uma das maneiras mais impactantes de contribuir com iniciativas culturais. Quem fez doações no ano passado, por exemplo, pode abatê-las na declaração do seu IR, até o dia 31 de maio, pois a legislação permite que até 6% do valor do chamado “imposto devido” seja convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que você tenha optado pelo modelo completo de tributação. 

Ao destinarem parte do seu imposto para projetos culturais através da Lei Rouanet, os contribuintes não apenas exercem seu direito de decidir para onde vai parte de seus recursos, mas também se tornam agentes ativos na construção de uma sociedade mais culturalmente rica e inclusiva. Além disso, ao invés de destinar o dinheiro diretamente ao governo, o cidadão tem a oportunidade de auxiliar uma entidade sem qualquer custo adicional.

REGIME TRIBUTÁRIO – A conselheira do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRC-PE), Joana Dark Nascimento enfatiza a relevância da destinação do IR para as empresas de lucro real. “Qualquer tipo de empreendimento pode fazer opção por esse regime tributário. Mas, talvez por conta das obrigações acessórias, que são os instrumentos auxiliares para a apuração, fiscalização e arrecadação de tributos e da necessidade de uma boa organização administrativa financeira para melhor prestação de conta junto ao fisco, a maioria das empresas que escolhem destinar recursos para projetos culturais ainda são as de médio e grande porte”, revela.

Além disso, Joana reforça que pessoas físicas e jurídicas podem apoiar ações culturais na declaração do IR. “É uma forma inteligente de destinar parte do que seria devido ao Estado para impulsionar setores criativos, gerando empregos e oportunidades de negócios, bem como incidir positivamente nas próprias organizações e na sociedade como um todo”, destaca a contadora.

OPORTUNIDADES – Dentre as entidades pernambucanas beneficiadas pela população e pelo uso da Lei de Incentivo à Cultura – mais conhecida como Lei Rouanet – está o Aria Social que, desde 2004, garantiu oportunidades transformadoras a 10 mil crianças, jovens e seus familiares. “Com os recursos arrecadados por meio dessa legislação e de outros donativos, hoje conseguimos atender 578 alunos em situação de vulnerabilidade social, no município de Jaboatão dos Guararapes, zona sul da Região Metropolitana do Recife”, afirma o diretor de Relações Institucionais do projeto, Joaquim Coelho. 

As doações custeiam aulas semanais de música, ballet, teatro e português, transformando vidas por meio da arte com uma formação completa de bailarinos-cantores, que também são introduzidos ao universo musical e ao empreendedorismo. Desde a sua fundação, o Aria Social já produziu 27 espetáculos, dentre eles, o consagrado musical ‘Capiba, pelas ruas eu vou’, que se apresentará nos dias 20 e 21 de abril, no Teatro do Parque. 

DEDUÇÃO – O Art. 18 da Lei nº 8.313/1991 permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, abater integralmente do imposto de renda devido ou a receber, respeitado o limite de até 6%, os valores destinados ao apoio de projetos culturais e esportivos de diversos segmentos, a título de doação ou patrocínio.

Além da dedução no imposto de renda, a Lei Rouanet possibilita que o setor empresarial e as pessoas físicas mostrem sua responsabilidade social junto àqueles que mais precisam, colaborando com instituições com projetos aprovados pela legislação. 

Para Coelho, essa prática não é apenas um ato fiscal, mas um investimento no tecido social e cultural do País. “Ao fazer parte da iniciativa, as empresas e as pessoas não apenas cumprem com suas obrigações tributárias, mas também se comprometem com uma causa maior: a construção de uma sociedade mais equitativa e enriquecida pela diversidade cultural”, comenta.

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