Senado reconhece visão monocular como deficiência visual

O Senado aprovou, nesta semana, o projeto de lei que inclui a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. A decisão assegura às pessoas que enxergam com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para pessoa com deficiência. Diferente da esfera Federal, a visão monocular é legalmente reconhecida como deficiência visual na maioria dos estados brasileiros. Como a proposta sofreu alteração textual no Senado, o PL segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando o paciente tiver a eficiência visual de um olho igual ou inferior a 20%. Contudo, o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Varella, explica que a legislação nacional reconhece apenas a cegueira ou a baixa visão como deficiência visual. “Sob a análise medical e social, a visão monocular é considerada como deficiência visual. Mas não existe uma lei federal que garanta esse direito ao portador da limitação monocular, abrindo, assim, espaços para vários entendimentos jurídicos”, ressalta. Caso a proposta seja convertida em lei, os portadores passarão a ter acesso a serviços que promovam políticas públicas de acessibilidade, à educação inclusiva, sem cobrança de mensalidade extra, e à prioridade em serviços de socorro e proteção.

O advogado ainda informa que no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já existem decisões que reconhecem a visão monocular como deficiência. Além disso, 21 estados brasileiros, incluindo Pernambuco, possuem leis estaduais que caracterizam a limitação como deficiência. “A legitimação da deficiência no âmbito Federal garantirá aos portadores da condição, entre outros pontos, o direito à reserva de vagas em concursos públicos federais e à restituição do imposto de renda, por exemplo”, analisa Varella. Além da diminuição da função visual de um olho, a visão monocular ainda limita a sensação do espaço tridimensional, resultando em colisões em objetos e dificuldade de locomoção em escadas e meios-fios

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