STF Prorroga Prazo Para Aprovação De Dividendos Isentos De IR Até 31 De Janeiro De 2026 - Revista Algomais - A Revista De Pernambuco
STF prorroga prazo para aprovação de dividendos isentos de IR até 31 de janeiro de 2026

Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos ainda isentos de Imposto de Renda. O prazo anterior se encerraria em 31 de dezembro de 2025. A medida foi proferida de forma monocrática pelo ministro Kassio Nunes Marques, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.912 e 7.914, que questionam dispositivos da Lei nº 15.270/2025, responsável por reintroduzir a tributação de dividendos no Brasil.

A prorrogação alcança todas as pessoas jurídicas sujeitas à distribuição de lucros e dividendos, independentemente de estarem no regime de lucro real ou presumido. Estão incluídas holdings familiares, sociedades operacionais e grupos empresariais, desde que os lucros tenham sido apurados até o exercício de 2025. Para manter a isenção do IR, é necessário cumprir requisitos como contabilidade regular, apuração dos lucros até 31 de dezembro de 2025, deliberação societária formal até 31 de janeiro de 2026 e vedação a simulações ou ajustes artificiais de resultado.

Segundo o advogado Marcos Rodrigo Teixeira Gomes, especialista em Direito Tributário e Societário do escritório Pedrosa Advocacia Empresarial, a extensão do prazo não decorre de alteração legislativa ou ato da Receita Federal. “Trata-se de um ato jurisdicional que reconhece que o prazo originalmente fixado era materialmente insuficiente para deliberações societárias complexas, o que poderia levar à tributação automática por inércia operacional, e não por escolha econômica”, explica. De acordo com ele, embora incomum, a solução não é inédita e já foi adotada pelo STF em situações tributárias sensíveis, diante de riscos à segurança jurídica.

A decisão do Supremo se restringe à aprovação da distribuição dos dividendos, não ao seu pagamento. “O pagamento pode ocorrer posteriormente, desde que a deliberação societária tenha sido validamente tomada dentro do novo prazo”, esclarece Marcos Rodrigo. Na avaliação do especialista, a medida concede às empresas mais tempo para alinhar sócios, concluir fechamentos contábeis e deliberar de forma estruturada, sem a pressão de um prazo considerado excessivamente restritivo.

Por outro lado, empresas que não aprovarem a distribuição até 31 de janeiro de 2026 podem perder o direito à isenção, ficando sujeitas ao novo regime de tributação previsto na Lei nº 15.270/2025, além de eventuais autuações fiscais. O cenário exige atenção redobrada em estratégias de planejamento tributário, societário e patrimonial. “Ela evita que uma alteração legislativa produza efeitos tributários relevantes por mero descasamento entre o tempo jurídico e o tempo empresarial”, afirma o advogado. Ainda assim, a decisão é precária, depende de referendo do Plenário do STF e pode ser alvo de interpretações restritivas por parte do Fisco, o que reforça a necessidade de rigor no cumprimento das formalidades legais.

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