Decisão liminar amplia janela para deliberações societárias e impacta o planejamento tributário de empresas e holdings
Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos ainda isentos de Imposto de Renda. O prazo anterior se encerraria em 31 de dezembro de 2025. A medida foi proferida de forma monocrática pelo ministro Kassio Nunes Marques, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.912 e 7.914, que questionam dispositivos da Lei nº 15.270/2025, responsável por reintroduzir a tributação de dividendos no Brasil.
A prorrogação alcança todas as pessoas jurídicas sujeitas à distribuição de lucros e dividendos, independentemente de estarem no regime de lucro real ou presumido. Estão incluídas holdings familiares, sociedades operacionais e grupos empresariais, desde que os lucros tenham sido apurados até o exercício de 2025. Para manter a isenção do IR, é necessário cumprir requisitos como contabilidade regular, apuração dos lucros até 31 de dezembro de 2025, deliberação societária formal até 31 de janeiro de 2026 e vedação a simulações ou ajustes artificiais de resultado.
Segundo o advogado Marcos Rodrigo Teixeira Gomes, especialista em Direito Tributário e Societário do escritório Pedrosa Advocacia Empresarial, a extensão do prazo não decorre de alteração legislativa ou ato da Receita Federal. “Trata-se de um ato jurisdicional que reconhece que o prazo originalmente fixado era materialmente insuficiente para deliberações societárias complexas, o que poderia levar à tributação automática por inércia operacional, e não por escolha econômica”, explica. De acordo com ele, embora incomum, a solução não é inédita e já foi adotada pelo STF em situações tributárias sensíveis, diante de riscos à segurança jurídica.
A decisão do Supremo se restringe à aprovação da distribuição dos dividendos, não ao seu pagamento. “O pagamento pode ocorrer posteriormente, desde que a deliberação societária tenha sido validamente tomada dentro do novo prazo”, esclarece Marcos Rodrigo. Na avaliação do especialista, a medida concede às empresas mais tempo para alinhar sócios, concluir fechamentos contábeis e deliberar de forma estruturada, sem a pressão de um prazo considerado excessivamente restritivo.
Por outro lado, empresas que não aprovarem a distribuição até 31 de janeiro de 2026 podem perder o direito à isenção, ficando sujeitas ao novo regime de tributação previsto na Lei nº 15.270/2025, além de eventuais autuações fiscais. O cenário exige atenção redobrada em estratégias de planejamento tributário, societário e patrimonial. “Ela evita que uma alteração legislativa produza efeitos tributários relevantes por mero descasamento entre o tempo jurídico e o tempo empresarial”, afirma o advogado. Ainda assim, a decisão é precária, depende de referendo do Plenário do STF e pode ser alvo de interpretações restritivas por parte do Fisco, o que reforça a necessidade de rigor no cumprimento das formalidades legais.

