O regime de substituição tributária foi criado para facilitar e centralizar a arrecadação do imposto por parte do Estado. Ele elege um contribuinte para ser o responsável pela arrecadação não somente do seu imposto mas, também, pelo de terceiros (por isso o nome substituto tributário). Geralmente ocorre a cobrança para a primeira fase de produção (importação, industrialização). Bebidas, combustíveis, cigarros, pneus, dentre outros, foram os primeiros a entrar nessa sistemática por se tratarem de produtos pertencentes a setores importantes da economia que detinham grande fatia da arrecadação, por essa razão eram eleitos para essa sistemática de cobrança.
Parece que o Estado, pela dificuldade em fiscalizar, tem optado por taxar a maioria dos produtos (não apenas os citados) na origem, ou seja, na saída do produto da indústria. O que era exceção virou regra. O comerciante, antes mesmo de vender (fato gerador) já é obrigado a pagar o imposto estadual (ICMS). O empresário deve incluir na composição do custo de cada produto do seu estoque a ST. Isso é uma distorção. A regra não pode ser essa!
A solução passa por uma reforma tributária “raiz” envolvendo a extinção do ICMS/ISS e a criação de dois impostos: um sobre o consumo (IVA ou IBS) e outro sobre o lucro das empresas. Até lá, patinaremos em gelo fino, que é como podemos chamar os “remendos tributários” criados nos últimos anos (reformas “nutella”). Precisamos de um ambiente definitivo, pois estamos atrasados pelo menos 10 anos em relação à implantação da nova sistemática de arrecadação dos estados e municípios. Se isso não for feito nos próximos quatro anos, será feito nos oito anos ou nos 16 anos. Uma coisa é certa: tem que ser feito. Quanto mais tempo demorar, pior!
A sistemática da ST tem criado verdadeiros mercados de contestações, tanto em nível administrativo quanto em nível judicial. A complexidade tem levado escritórios a desenvolver programas que detectam se o estado cobrou imposto indevido. Quando a regra é clara, esse mercado diminui. Um ambiente para desenvolver a economia e estimular novos empreendedores parte da premissa de que os impostos não podem ser uma variável tão decisiva. Ele já deve estar (pelo menos deveria estar) calculado no custo dos produtos e serviços de forma orgânica.
A contabilidade no Japão está ancorada pela sistemática do “custo alvo”. Antes de colocar um produto ou serviço à venda, a contabilidade deve alcançar um indicador que consiga estabelecer qual o menor custo possível para que o produto chegue à mesa do consumidor. O custo alvo está para a empresa como o osso está para nós humanos. Enxergar o osso para, a partir dele, desenvolver músculos, tecidos, gorduras.
Sobre os Beatles, o Japão e o custo alvo eu trago um episódio. Os Beatles desembarcaram no Japão para seu primeiro show em 30/6/1966 sob protestos dos japoneses, pelo fato do show ser no Nippon Budokan, considerado um santuário dos mortos da guerra do Japão. Como poderia haver um show de rock ‘n’roll lá?
Com isso, os Beatles ficaram “trancafiados” no hotel por quatro noites e, sem ter o que fazer, pintaram um quadro que ficou conhecido como Images of a woman (figura de uma mulher, em inglês). O quadro, pintado num papel de 30” x 40” tinha uma lâmpada ao centro (lustre). Quando a pintura foi concluída a lâmpada foi retirada e os Beatles assinaram no espaço vazio. Esse espaço, os japoneses da contabilidade chamam de custo alvo. Tudo aquilo que já existe antes da criação do produto. Após os Beatles, o Budokan virou palco para diversos shows.