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Cuidados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

*Por Milena Romero Rossin Garrido, advogada tributarista e sócia da Guarnera Advogados O início do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 já iniciou, e por isso é importante falarmos sobre alguns cuidados para evitar que ela caia na famosa “malha-fina”. Um assunto que gera muitas dúvidas quando tratamos da Declaração de Imposto de Renda é a manutenção de bens e ativos no exterior por pessoa física residente no Brasil. O contribuinte que possuir em seu nome ativos no exterior, como conta-corrente, aplicações e investimentos, automóveis, imóveis, etc, deve incluí-los em sua declaração, indicando a data e o valor de aquisição convertido para o Real. Com incremento desde a primeira rodada da chamada “repatriação”, em 2016, quando os contribuintes tiveram a oportunidade de regularizar ativos não declarados no exterior, surgem dúvidas relacionadas a como declarar os rendimentos obtidos no exterior. Importante mencionar que a legislação brasileira prevê que, ainda que o valor dos rendimentos não tenha sido transferido ao Brasil, ele deverá ser tributado, com exceção do ganho de capital originário da venda de bens e direitos de valor R$ 35.000,00/mês, que é isento do imposto de renda. Por isso, é fundamental consultar um especialista, já que a tributação varia conforme a natureza do rendimento (juros, dividendos, venda de títulos, etc..). Além disso, caso ocorra o ganho de capital, será necessário preencher outra declaração, que será agregada à declaração do Imposto de Renda para envio à Receita Federal. Além da declaração de IR, o contribuinte que possuir ativos no exterior em valor total superior a USD 100.000,00 deverá apresentar uma declaração ao Banco Central do Brasil. Outra causa muito comum que pode fazer a declaração sofrer algum tipo de fiscalização por parte da Receita Federal tem relação com o valor declarado a título de despesas médicas e hospitalares. Isso porque a legislação autoriza a integralidade de dedutibilidade de tais despesas, desde que preenchidos os requisitos legais. Assim, é fundamental que o contribuinte mantenha em seus arquivos por 5 anos todos os recibos e notas fiscais que comprovam as despesas declaradas, prazo este que a Receita Federal tem para solicitar a comprovação dos valores declarados. Por fim, é importante mencionar que os recibos médicos devem ser preenchidos com os dados pessoais do contribuinte, especialmente o CPF e endereço. Sem essas informações, em caso de fiscalização, as despesas serão consideradas não dedutíveis, e será cobrado o diferencial e imposto gerado, acrescido de multa e juros.

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Receita libera consulta do quinto lote de restituição do IRPF 2018

Já está disponível para consulta o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. O crédito bancário para mais de 2,5 milhões de contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, somando R$ 3,3 bilhões. Desse total, R$ 171,7 milhões são destinados a contribuintes com prioridade, sendo 4.307 idosos acima de 80 anos, 32.257 pessoas entre 60 e 79 anos, 4.530 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.362 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Esse lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017. A correção varia de 3,62% - para as declarações entregues em maio deste ano – a até 105,74% para os contribuintes que estavam na malha fina desde 2008. O índice equivale à taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada desde o mês de entrega da declaração até outubro deste ano. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146. Inconsistências de dados Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita oferece ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e situação cadastral Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento - por meio da internet - mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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