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Servidores públicos poderão reduzir jornada de trabalho

Servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quadro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. É o que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada hoje (13) no Diário Oficial da União. A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais. A redução de jornada deverá ser autorizada observado-se o interesse da administração pública, e poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão. Servidores de alguns cargos e carreiras não poderão requerer o benefício, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho. Também não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais. Banco de horas A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco, deverão ser autorizadas pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias, para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito. De acordo com a instrução do Ministério do Planejamento, as horas excedentes contabilizadas no banco, em nenhuma hipótese, serão caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pagamento em dinheiro. A instrução normativa tem ainda orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. Para utilização desse regime, os órgãos devem estabelecer as escalas de sobreaviso com antecedência. Nesse caso, o servidor deve permanecer em regime de prontidão, mesmo durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas. (Da Agência Brasil)

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Educação: 922 projetos no Congresso

O setor de educação tem pelo menos 922 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, apenas para mudanças referentes a escolas, do ensino infantil ao ensino médio. O levantamento foi feito pelo movimento Todos pela Educação e incluiu os projetos propostos nos últimos dez anos, desde 2006. Mudanças no currículo e financiamento lideram os temas abordados. "Nos últimos anos, houve uma movimentação muito intensa, uma demanda da sociedade por políticas melhores e leis melhores relativas à educação. O Parlamento enxergou que se envolver em educação tem um apelo eleitoral", analisa a presidenta executiva do Todos Pela Educação, Priscila Cruz. "Viram que educação facilita ou cria e melhora a imagem para a eleição". As propostas de mudanças curriculares lideram os projetos analisados, que são 138. A intenção é a inclusão de disciplinas e conteúdos. Entre os assuntos que os parlamentares acreditam que devem ser abordados em sala de aula estão: envelhecimento; educação no trânsito; cidadania; ética e moral, ciência política; noções de direito; prevenção de drogas; esperanto (idioma universal); educação alimentar; educação ambiental; empreendedorismo e educação financeira; Língua Brasileira de Sinais (Libras); cultura de paz; pedagogia e segurança. "Não é competência do Congresso Nacional legislar sobre isso. Demandaria um pensamento mais estruturado", diz Priscila Cruz, que explica que a inclusão de disciplinas no currículo não é competência do Legislativo, mas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Atualmente, está em dicussão a Base Nacional Comum Curricular, que definirá o que deve ser ensinado em cada etapa de ensino. Após consulta pública, a segunda versão do documento está sendo discutida em seminários estaduais e municipais. Além dos projetos ligados ao currículo, há 113 propostas de financiamento. De acordo com o levantamento, o destaque é o grande número de projetos que tentam ampliar o financiamento para a educação nos municípios ou normatizar estratégias que, em última análise, permitem que as prefeituras driblem as atuais imposições orçamentárias. Há ainda 98 projetos voltados aos professores, que tratam tanto da formação quanto do piso salarial - que aparece em 20 matérias. Os demais tratam de isenção fiscal e impostos com serviços de educação (52), infraestrutura (49), saúde (48), transporte escolar (42), acesso, escolarização e matrícula (38), educação inclusiva e educação especial (37) e outros temas, como diversidade, gênero, liberdade religiosa e cultura de paz (20). Para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, deputado Alex Canziani (PTB-PR), a grande quantidade de matérias que tratam de educação mostra o interesse dos parlamentares no assunto. "Cada deputado tem a possibilidade de apresentar as mais variadas ideias que acredita necessárias à educação. Existe, no entanto, um filtro nas comissões de Educação, como existe em outras, há o veto do presidente, então não necessariamente os projetos viram leis", diz. Em relação às matérias que tratam do currículo, o deputado explica que nas comissões de Educação, tanto na Câmara quanto no Senado, é praxe arquivar as matérias que tratam da inclusão de novas disciplinas. "Não há como colocar mais matérias [no currículo], ainda mais do ensino médio". Atualmente, a etapa que vai do 1º ao 3º ano do ensino médio conta com 13 disciplinas obrigatórias. O levantamento considerou os projetos de lei (PL), projetos de lei complementar (PLC), as propostas de emenda à Constituição (PEC) e os projetos de decreto legislativo (PDC). As matérias legislativas foram consultadas nos sites da Câmara dos Deputados e no Senado, por meio dos mecanismos de busca neles oferecidos. Foram consultados os 2.552 resultados de busca pela palavra “educação" e separados os que têm relevância para a educação básica. (Agência Brasil)

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