Consumidor deve ficar atento na hora de fazer a matrícula e comprar material escolar

O fim do ano está chegando e já é hora de pensar na matrícula escolar para 2018. O Procon Recife, órgão municipal de defesa do consumidor, recomenda que pais, alunos e responsáveis prestem atenção às cláusulas do contrato com a instituição de ensino, aos aumentos e reajustes das mensalidades, bem como também à exigência indevida de alguns itens na lista de material escolar. O Procon Recife esclarece que a taxa de matrícula deve ser considerada como uma parcela da anuidade ou semestralidade da entidade escolar. Na assinatura do contrato é pactuado um valor total, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais, não podendo ultrapassar o valor total contratado. Segundo o secretário executivo do Procon Recife, José Neves Filho, o valor da anuidade ou semestralidade é calculado sobre o valor da última parcela legalmente fixada no ano anterior, multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. Contudo, poderão ocorrer reajustes. "Não há um índice a ser seguido pelas escolas. Portanto, o aumento fica a critério de cada instituição de ensino, mas o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 meses", esclarece José Neves Filho, citando a lei nº 9.870/99 que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar. Para que o aumento seja legal, deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha de custos deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso na escola, pelo menos 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula. Será considerada nula qualquer cláusula contratual que estabeleça reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação. Outro fator importante é a atenção quanto à taxa para reserva de matrícula, que pode ser cobrada apenas se o seu valor for descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. No entanto, ao aluno que já está cursando regularmente e cumpriu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida a renovação da matrícula, não havendo assim a necessidade de realizar a reserva de vaga, conforme disposição expressa do artigo 5º da Lei 9870/99. Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a instituição pode se recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, mas não poderá aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas e reter documentos, entre outros. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória. Também é vedado às escolas impedir a transferência para outra instituição, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente. MATERIAL ESCOLAR - Além da matrícula, o consumidor também deve ficar atento à lista de material escolar. De acordo com a Lei Federal 12.886/2013, as escolas não podem incluir na lista de material escolar itens de uso coletivo. Também é proibida a cobrança de taxa ou pagamento adicional para cobrir estes custos, uma vez que os gastos com material escolar de uso coletivo e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino, tendo em vista que já são considerados no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades. A lista de material escolar deverá ser disponibilizada com antecedência para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir marcas, bem como determinar o estabelecimento para compra do material. Outro detalhe é que todo o material que for entregue ao estabelecimento de ensino, mas que não seja utilizado pelo aluno, deve ser devolvido ATENDIMENTO - Para maiores informações é possível contatar o Procon Recife nos telefones 0800-2811311 e 3355-3290, além do e-mail procon@recife.pe.gov.br. O órgão fica na rua Carlos Porto Carreiro, 156, Boa Vista, e atende das 8h às 13h. Há também os postos avançados de atendimento no Compaz Governador Eduardo Campos e no Compaz Escritor Ariano Suassuna, que fica na avenida General San Martin, s/n, esquina com a Abdias de Carvalho. Confira o que pode e não pode ser pedido na lista de material escolar Não podem ser cobrados na lista: - Papel ofício; - Fita adesiva; - Pincéis/lápis para quadro branco; - Álcool líquido ou em gel; - Algodão; - Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno); - Cartucho de tinta para impressora; - CD e DVD; - Copo descartável; - Taxa de reprografia - Agenda escolar específica da escola. - Outros materiais de uso coletivo. Pode ser cobrado na lista: - Lápis grafite; - Lápis de cor - Lápis hidrocor; - Caneta; - Caderno; - Livro didático. - Outros materiais de uso didático, pedagógico e individual do aluno.

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