TJPE libera venda direta do “Cassino Americano” para a RIO AVE e destrava inventário de João Santos
Foto: Google Maps

O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu nesta quinta-feira autorizar a venda direta do imóvel conhecido como “Cassino Americano” à empresa Rio Ave Holding. Com isso, o magistrado revogou a liminar anteriormente concedida por ele próprio, que havia suspendido a transação após solicitação da construtora Moura Dubeux Engenharia S/A.

A venda do terreno do antigo Cassino Americano, localizado no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife, estava em um complexo impasse jurídico envolvendo herdeiros, empresas e múltiplas instâncias do Judiciário. Apesar da disputa em curso, já havia um conjunto relevante de decisões judiciais que favoreciam a concretização da venda para a empresa Rio Ave. Com essa decisão, não há mais nenhuma decisão suspendendo a venda para a empresa.

O imóvel, situado na Avenida Boa Viagem, é composto por nove glebas e possui dois principais titulares: cerca de 70% pertencem ao espólio do empresário João Santos, enquanto os outros 30% são da empresa Itapessoca Agroindustrial, integrante do Grupo João Santos e atualmente em recuperação judicial.

A decisão de venda do terreno foi impulsionada por um programa de incentivo fiscal do Governo de Pernambuco, que reduziu significativamente o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) devido pelos herdeiros, de cerca de R$ 421 milhões para aproximadamente R$ 96 milhões. A estratégia do grupo majoritário de herdeiros (quatro dos seis troncos familiares) foi alienar o ativo para quitar o tributo, encerrar um inventário que se arrasta desde 2009 e, no caso da Itapessoca, destinar recursos ao pagamento de dívidas no âmbito da recuperação judicial e de acordos tributários.

Após um processo de prospecção que reuniu mais de uma dezena de interessados, a proposta considerada mais vantajosa foi a da Rio Ave, formalizada no fim de 2025. A operação, no entanto, dependia de um conjunto de autorizações judiciais, dada a complexidade do caso. Segundo informações obtidas com advogados envolvidos no processo, foram necessárias decisões de três esferas distintas: o juízo do inventário, o juízo da recuperação judicial e a Justiça Federal criminal, além de manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Governo de Pernambuco.

Em novembro de 2025, o juízo do inventário autorizou a alienação do imóvel, inclusive suprindo a discordância de dois troncos hereditários contrários à venda. Essa decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na esfera da recuperação judicial, também houve autorização para a operação, após avaliação do ativo. Já no âmbito criminal federal, decisões igualmente permitiram o prosseguimento da venda.

Apesar desse cenário, o processo sofreu um revés parcial quando, em grau de recurso na recuperação judicial, foi concedido efeito suspensivo exclusivamente sobre a parcela da Itapessoca. Essa decisão não anulou as demais autorizações, mas acabou travando a conclusão do negócio como um todo, já que o terreno é considerado economicamente indivisível.

Ao examinar de forma mais detalhada os documentos do processo, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho concluiu que a venda não ocorreu de maneira irregular nem foi conduzida às ocultas. Ao contrário, o Grupo João Santos recorreu à PPK Consultoria, especializada em reestruturação empresarial, para organizar um processo competitivo de prospecção de mercado, conhecido tecnicamente como market sounding, no qual diversas construtoras foram ouvidas, inclusive a própria Moura Dubeux.

Embora financeiramente superior, a proposta da Moura Dubeux foi recusada por quatro dos seis herdeiros do imóvel por impor condições consideradas incompatíveis com a urgência da negociação. Entre elas, estavam a realização de auditoria (due diligence) até o fim de março de 2026 e a previsão de desistência sem penalidades, o que, na prática, esvaziava o compromisso firme e transformava a oferta em uma simples opção de compra, sem garantia de concretização.

Com base nesse conjunto de elementos, e amparado por ampla jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de cortes estaduais, que admitem a flexibilização das formalidades de leilão judicial diante de situações de urgência e utilidade comprovadas, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho revogou a liminar que suspendia o negócio e restabeleceu a autorização para a venda direta do “Cassino Americano” à Rio Ave Holding.

Na mesma decisão, foi rejeitado também o pleito da Moura Dubeux para que sua proposta fosse reavaliada ou, alternativamente, para a realização de um leilão formal. O magistrado também determinou a comunicação imediata ao juízo de origem, em razão do prazo fiscal que se encerra em cinco dias.

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