Decisão histórica beneficia comunidade e setor turístico, ao reconhecer que a vila não integra o Parque Nacional de Jericoacoara
Por 2 votos a 1, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediada em Recife (PE), manteve, nesta terça-feira (21), a liminar que suspendeu a cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara (CE). A decisão indeferiu o agravo de instrumento da concessionária Urbia Cataratas, que havia tentado restabelecer a taxa de visitação a um dos destinos turísticos mais conhecidos do país.
O relator do processo, desembargador Paulo Cordeiro, considerou a cobrança ilegal por violar os limites da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara — já que a vila não está dentro da área de preservação — e também por ferir o direito de locomoção. O voto foi acompanhado pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado, enquanto o desembargador Edilson Nobre votou de forma contrária.
A decisão foi celebrada por lideranças locais. Para a líder do Conselho Comunitário de Jericoacoara, Lucimar Vasconcelos, “os desembargadores que votaram a favor do povo de Jericoacoara entenderam o drama pelo qual a vila vem passando”. Já a presidente do Conselho Empresarial de Jeri, Delphine Estevenet, afirmou que “essa decisão é fundamental para o futuro de Jericoacoara. Sem ela, nossa comunidade poderia morrer”.
O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar, também comemorou o resultado. Segundo ele, “essa é uma vitória que vem apenas a respaldar o direito de livre acesso de nossos cidadãos e dos nossos visitantes e trabalhadores”.
Nos últimos meses, moradores, empresários e trabalhadores se mobilizaram em manifestações pacíficas contra a cobrança do pedágio, reforçando a união da comunidade em defesa do livre acesso à vila. A decisão do TRF5 repercute em todo o país e deve influenciar futuras discussões sobre concessões e tarifas em áreas turísticas brasileiras.