Tubarão ataca de novo. E o poder público? – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Tubarão ataca de novo. E o poder público?

*Antonio Ribeiro Júnior

Estamos acompanhado, nos últimos dias, uma sequência de ataques de tubarões em praias do litoral pernambucano. Principalmente, em pontos já conhecidos e que são identificados como impróprios para o uso de banhistas, em razão do risco de ataques, com base em estatísticas e casos anteriores.

Como medida educativa, o poder público inseriu sinalização, orientando e recomendando à população a não entrar nessas faixas de mar, sob o risco de ataques. Entretanto, o que se observa é a total desconsideração dos alertas e uso frequente dos espaços, apesar de todos os esforços dos profissionais salva-vidas.

O cenário atual não é novidade no Estado. Em anos anteriores, também por causa de ataques de tubarões, trechos de praias foram interditados para uso da população e realização de estudos sobre os motivos e possíveis soluções.

Interdição?

Agora, mais uma vez, a situação se mostra necessária. A interdição de acesso da população ao mar, em determinados locais, é solução adequada e necessária para evitar a nova reincidência de uma estatística que tem o seu tempo de vacância, regredindo a cada novo ataque. Se, antes, entre um ataque e outro, passavam-se 15 ou 30 dias, hoje, acontecem com 24 horas.

Do coronavírus ao tubarão

A pandemia do coronavírus veio para mostrar que nem sempre as medidas de Estado para o bem da população são as mais populares. Porém, mesmo assim, devem ser tomadas. Inclusive, a omissão do poder público em agir pode resultar em processos judiciais e sanções.

Dever de resguardar a vida

A ausência de posição do poder público, neste momento, não é só uma omissão grave contra o impacto do desenvolvimento econômico no ecossistema marítimo. Mas, sobretudo, no papel de guardião da integridade física e o dever de resguardar a vida do cidadão.

*Antonio Ribeiro Júnior é consultor jurídico, advogado na área de Direito Público, especialista em direito eleitoral, além de professor, autor de artigos jurídicos, sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

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