A Usina Petribu venceu uma batalha por violação de marca. Empresa obteve vitória na Justiça Federal do RJ contra o Posto Solar Ltda, que utilizava indevidamente a marca “PETRIBÚ”. A sentença anulou o registro do Posto e garantiu à Petribu exclusividade da marca.
A Petribu alegou que o registro violava a Lei de Propriedade Industrial, pois poderia gerar confusão ou associação com suas marcas anteriores, relacionadas a produtos como álcool e açúcar. A empresa também argumentou que o Posto Solar agiu de má-fé ao obter o registro, uma vez que tinha conhecimento prévio da marca, pois já havia comprado álcool da Usina.
A decisão resulta na anulação definitiva do registro concedido ao Posto e assegura o direito de exclusividade da marca “PETRIBÚ”. “Essa vitória reforça a importância da proteção dos direitos de propriedade intelectual, tal qual o registro das marcas, evidenciando que tanto o INPI como a Justiça estão atentos ao tema, aplicando energicamente e legislação em casos de violação. Para isso, é fundamental que todas as empresas façam a sua parte e registrem seus ativos intangíveis”, esclarece Gustavo Escobar, sócio da Escobar Advocacia e advogado da Usina Petribu. “Uma marca sem registro é vulnerável e pode representar riscos financeiros graves caso seja registrada por outra empresa”, finaliza.