Em meio a mais uma alta de casos da Covid-19 em todo o país, surge uma nova polêmica: os empresários que quiserem eliminar os riscos de ter seus empregados contaminados podem assumir os custos da vacina? O advogado Renato Melquíades, titular do escritório Renato Melquíades Advocacia, aconselha que sim. Embora a vacinação seja um direito de todos e responsabilidade do governo federal, diante das dificuldades impostas para garantir a vacina aos trabalhadores no Brasil, o empregador que puder arcar com essa despesa terá melhores resultados mais adiante. Além de não perder a produtividade por um surto da Covid-19 na empresa, ele se previne de possíveis riscos de responder judicialmente.
Segundo Renato Melquíades, a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. O advogado ressalta ainda que a Norma Regulamentadora 32 determina que sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar expostos, o empregador deverá fornecê-las. “É preciso lembrar que, se as empresas não fizerem nada ou não tomarem as medidas de prevenção, um eventual surto da doença entre os empregados pode gerar a caracterização da Covid-19 como de origem laboral, o que a equipara a uma doença do trabalho”, esclarece o advogado.
Por outro lado, fornecendo a vacina, o empregador pode exigir que seus funcionários a tomem, cumprindo o dever de oferecer proteção à saúde e à integridade física, conforme determina a Constituição Federal (Art. 7º, XXI). “Se a empresa quer ficar livre da transmissão do coronavírus no local de trabalho e eliminar a contaminação em serviço, independente da campanha de vacinação pública, poderá fornecer a vacina e exigir que os trabalhadores tomem. A questão é a capacidade financeira que a maioria das empresas não têm hoje para arcar com esse custo”, explica Melquíades.