Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco proíbe definitivamente o uso da sigla “TGI” por empresas de pesquisa no Brasil e reafirma a proteção da propriedade industrial nacional
Justiça proíbe definitivamente uso da expressão “TGI” pela Kantar Ibope e empresas de pesquisa no Brasil e consolida direito marcário da TGI - Consultoria em Gestão. Decisão consolida entendimento sobre a proteção de marcas nacionais frente a metodologias internacionais.
Após 23 anos de tramitação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco concluiu uma ação que opôs a TGI Consultoria em Gestão, empresa pernambucana, a gigantes do setor de pesquisa de mídia, incluindo a atual Kantar Ibope Pesquisa de Mídia e Participações. O desfecho do caso, que atravessou diversas reestruturações societárias das rés e chegou às instâncias superiores em Brasília, confirmou a proibição do uso da sigla “TGI” por qualquer outra companhia no território nacional, além de determinar o pagamento de indenização.
O conflito teve origem na duplicidade de significados da sigla. Enquanto, para a empresa autora da ação, a marca “TGI” representa sua identidade corporativa registrada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) há décadas, no mercado global de publicidade a expressão é frequentemente associada ao “Target Group Index”, uma metodologia de estudo de consumo. A decisão judicial reafirmou um princípio fundamental da soberania nacional sobre a propriedade industrial: a notoriedade de um produto ou serviço no exterior não confere, automaticamente, o direito de uso da mesma nomenclatura no Brasil, especialmente quando há anterioridade de registro por uma empresa local atuante no mesmo segmento.
A complexidade do litígio não se deu apenas pela matéria jurídica, mas pela longevidade da disputa. Ao longo de mais de duas décadas, a defesa da marca exigiu monitoramento constante diante das mudanças de controle acionário e denominação das empresas rés — que passaram de Ibope para as atuais operações sob o guarda-chuva do grupo Kantar e da BMRB International Limited. O advogado pernambucano Gustavo Escobar, responsável pela condução do processo em defesa da TGI, ressalta que o caso serve de alerta para o mercado corporativo sobre a gestão de ativos intangíveis.
"Esse caso demonstra, de forma muito clara, a importância da pesquisa prévia de viabilidade, do registro correto da marca no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual e da vigilância constante do seu uso no mercado. Não basta uma marca ser conhecida no exterior. No Brasil, vale o sistema registral e o respeito à exclusividade conferida pela lei", explica o sócio gestor do escritório Escobar Advocacia. O advogado pontua ainda que a morosidade do sistema exige resiliência das empresas nacionais. “Foi uma disputa extremamente longa, técnica e complexa, atravessando diferentes fases, mudanças societárias e reorganizações empresariais. A decisão final reafirma que a tenacidade na defesa do direito de exclusividade, mesmo ao longo de décadas, é fundamental para preservar ativos intangíveis estratégicos, como a marca".
PRECEDENTE
Para a TGI Consultoria, o encerramento do processo representa a segurança de operar com uma identidade preservada. A sentença mantida pelos tribunais reconheceu que a convivência das duas marcas no mesmo setor gerava risco de confusão e diluição da identidade da empresa brasileira. Teresa Ribeiro, consultora e sócia da TGI, avalia o impacto da decisão para além da compensação financeira fixada pela Justiça. “Mais do que a indenização, essa decisão garante segurança jurídica para a TGI. A marca é um dos nossos principais ativos, e ter seu uso exclusivo reconhecido definitivamente no Brasil é essencial para a continuidade e a credibilidade do nosso trabalho”, afirma.
O caso estabelece um precedente relevante para o ambiente de negócios no país. A decisão reforça que grandes grupos econômicos multinacionais estão sujeitos às regras locais de propriedade industrial e que o registro nacional prevalece sobre usos internacionais não averbados no país. Com o trânsito em julgado, não cabem mais recursos quanto ao mérito da proibição. A partir de agora, a utilização da expressão “TGI” para designar serviços de pesquisa e gestão por terceiros no Brasil configura violação de ordem judicial, sujeita a multas diárias e novas reparações, consolidando a proteção do patrimônio da empresa pernambucana.

