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Você conhece as mudanças para a aposentadoria a partir de janeiro de 2023?

Revista algomais

A Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ainda traz mudanças importantes para os segurados que estão se aposentando ou que estão próximos de ter o direito de solicitar o benefício. Isso porque através da Reforma da Previdência, algumas regras de transição foram impostas para todos os segurados que já contribuíram para a Previdência antes mesmo da vigência da reforma. “As regras de transição são medidas que servem para os segurados que ainda não tinham direito de se aposentar até a implementação da Reforma, mas que já estavam contribuindo ao INSS e próximos de se aposentar”, explica do advogado previdenciário Elizeu Leite. O advogado alerta que ano a ano essas regras vão sendo atualizadas o que necessita atenção por parte dos segurados

“É importante que o segurado fique atento às condições necessárias para evitar surpresas desagradáveis. São cinco regras de transição diferentes que necessitam de atenção: Regra por pontos; Idade progressiva; Redução do tempo de contribuição; Pedágio de 50% e Pedágio de 100%, mas somente as três primeiras sofrem variações ao passar dos anos”, orienta o advogado

Agenda TGI

Regra por pontos

A regra por pontos diz respeito a uma condição em que é somado a idade do segurado mais o tempo de contribuição, ou seja, não é necessário ter uma determinada idade mínima.

Essa é uma regra mais vantajosa para os segurados que começaram a trabalhar cedo e já possuem 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos para as mulheres.

Este ano de 2022, por exemplo, o homem deve somar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria sob essa regra.

No entanto, a partir de janeiro de 2023, o homem deve ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Essa regra vai subir um ponto todos os anos até que em 2028 chegue aos 105 pontos para os homens e em 2033 chegue aos 100 pontos para as mulheres.

TABELA Regra por Pontos

AnoHomemMulher
201996 pontos86 pontos
202097 pontos87 pontos
202198 pontos88 pontos
202299 pontos89 pontos
2023100 pontos90 pontos
2024101 pontos91 pontos
2025102 pontos92 pontos
2026103 pontos93 pontos
2027104 pontos94 pontos
2028105 pontos95 pontos
2029105 pontos96 pontos
2030105 pontos97 pontos
2031105 pontos98 pontos
2032105 pontos99 pontos
2033105 pontos100 pontos

Idade progressiva

No caso da regra da idade progressiva, essa opção acaba aumentando seis meses a cada ano até que chegue aos 65 anos para os homens em 2027 e se chegue em 62 anos para as mulheres em 2031.

Neste ano de 2022, para os homens garantirem a regra da idade progressiva é necessário pelo menos 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade. No entanto, em 2023 será preciso pelo menos 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.

Já para mulheres usufruírem dessa regra este ano é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade. Já a partir de janeiro de 2023 será necessário ter pelo menos 58 anos de idade.

TABELA Idade Progressiva

AnoHomemMulher
201961 anos56 anos
202061,5 anos56,5 anos
202162 anos57 anos
202262,5 anos57,5 anos
202363 anos58 anos
202463,5 anos58,5 anos
202564 anos59 anos
202664,5 anos59,5 anos
202765 anos60 anos
202865 anos60,5 anos
202965 anos61 anos
203065 anos61,5 anos
203165 anos62 anos

Redução de tempo de contribuição (Idade)

Essa é uma regra exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada e é compreendida como mais vantajosa para os idosos que possuem menos tempo de contribuição para se aposentar.

Para garantir essa regra o homem precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já as mulheres devem ter pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.

Nessa regra não há mudança na idade para os homens, todavia, para as mulheres será adicionado mais 6 meses em 2023, ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos de idade. Em ambos os casos será preciso pelo menos os mesmos 15 anos de contribuição.

Nessa regra, o cálculo da aposentadoria é feito considerando a média dos salários de contribuição realizados após julho de 1994, onde, será multiplicado por 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 anos no caso das mulheres.

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