A Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ainda traz mudanças importantes para os segurados que estão se aposentando ou que estão próximos de ter o direito de solicitar o benefício. Isso porque através da Reforma da Previdência, algumas regras de transição foram impostas para todos os segurados que já contribuíram para a Previdência antes mesmo da vigência da reforma. “As regras de transição são medidas que servem para os segurados que ainda não tinham direito de se aposentar até a implementação da Reforma, mas que já estavam contribuindo ao INSS e próximos de se aposentar”, explica do advogado previdenciário Elizeu Leite. O advogado alerta que ano a ano essas regras vão sendo atualizadas o que necessita atenção por parte dos segurados
“É importante que o segurado fique atento às condições necessárias para evitar surpresas desagradáveis. São cinco regras de transição diferentes que necessitam de atenção: Regra por pontos; Idade progressiva; Redução do tempo de contribuição; Pedágio de 50% e Pedágio de 100%, mas somente as três primeiras sofrem variações ao passar dos anos”, orienta o advogado
Regra por pontos
A regra por pontos diz respeito a uma condição em que é somado a idade do segurado mais o tempo de contribuição, ou seja, não é necessário ter uma determinada idade mínima.
Essa é uma regra mais vantajosa para os segurados que começaram a trabalhar cedo e já possuem 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos para as mulheres.
Este ano de 2022, por exemplo, o homem deve somar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria sob essa regra.
No entanto, a partir de janeiro de 2023, o homem deve ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Essa regra vai subir um ponto todos os anos até que em 2028 chegue aos 105 pontos para os homens e em 2033 chegue aos 100 pontos para as mulheres.
TABELA Regra por Pontos
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 105 pontos | 96 pontos |
2030 | 105 pontos | 97 pontos |
2031 | 105 pontos | 98 pontos |
2032 | 105 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
Idade progressiva
No caso da regra da idade progressiva, essa opção acaba aumentando seis meses a cada ano até que chegue aos 65 anos para os homens em 2027 e se chegue em 62 anos para as mulheres em 2031.
Neste ano de 2022, para os homens garantirem a regra da idade progressiva é necessário pelo menos 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade. No entanto, em 2023 será preciso pelo menos 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.
Já para mulheres usufruírem dessa regra este ano é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade. Já a partir de janeiro de 2023 será necessário ter pelo menos 58 anos de idade.
TABELA Idade Progressiva
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61,5 anos | 56,5 anos |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62,5 anos | 57,5 anos |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63,5 anos | 58,5 anos |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64,5 anos | 59,5 anos |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60,5 anos |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61,5 anos |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Redução de tempo de contribuição (Idade)
Essa é uma regra exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada e é compreendida como mais vantajosa para os idosos que possuem menos tempo de contribuição para se aposentar.
Para garantir essa regra o homem precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já as mulheres devem ter pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.
Nessa regra não há mudança na idade para os homens, todavia, para as mulheres será adicionado mais 6 meses em 2023, ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos de idade. Em ambos os casos será preciso pelo menos os mesmos 15 anos de contribuição.
Nessa regra, o cálculo da aposentadoria é feito considerando a média dos salários de contribuição realizados após julho de 1994, onde, será multiplicado por 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 anos no caso das mulheres.