Quando o voto encontra o patrão: até onde vai o poder do empregador?

*Por Ariston Costa

Pode o patrão dizer em quem o empregado deve votar? A pergunta parece absurda. E é justamente por isso que precisa ser feita. Em uma democracia, o voto é livre, secreto e individual. Mas, no ambiente de trabalho, essa liberdade encontra uma realidade bastante concreta: a existência de uma relação de poder. De um lado, o empregador, detentor do poder econômico e de direção da atividade empresarial. Do outro, o trabalhador, muitas vezes dependente daquele salário para pagar suas contas, sustentar sua família e organizar sua própria vida. É nesse espaço de desigualdade que o período eleitoral exige atenção redobrada.

O dia da eleição não suspende as relações de trabalho, mas tampouco permite que o contrato de emprego se transforme em obstáculo ao exercício da cidadania. O trabalhador que estiver escalado para trabalhar precisa ter assegurada a possibilidade de se deslocar até o local de votação e exercer seu direito. A organização da jornada deve considerar o tempo necessário para o deslocamento e para a votação, sem que esse período seja tratado simplesmente como uma ausência injustificada. Afinal, votar não é pedir um favor ao empregador. É exercer um direito.

Bom senso

Essa compreensão também exige bom senso quando o trabalhador precisa votar em município diferente daquele em que trabalha. A situação deverá ser examinada concretamente, considerando o tempo necessário para o deslocamento e para o exercício do voto. Isso não significa que qualquer ausência durante todo o dia esteja automaticamente justificada, mas também não autoriza que dificuldades logísticas sejam utilizadas deliberadamente para impedir ou dificultar o comparecimento às urnas. Planejamento e comunicação prévia são importantes, mas não se pode perder de vista que o objetivo maior é garantir o exercício efetivo da cidadania.

Opinião x ordem

O problema, entretanto, começa quando o poder de direção do empregador ultrapassa os limites da organização do trabalho e passa a alcançar a liberdade de consciência do trabalhador. Conversar sobre política no ambiente profissional não é, por si só, uma irregularidade. O empregador pode ter sua preferência política, assim como o empregado. O ambiente de trabalho não precisa ser um espaço absolutamente alheio ao debate público. A questão muda de natureza quando a opinião deixa de ser opinião e passa a ser ordem, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem.

“Se você não votar em quem eu apoio, não conte mais com este emprego.” “Quem votar no candidato X não terá futuro aqui.” “Vou dar uma gratificação para quem apoiar meu candidato.” São situações hipotéticas, mas ajudam a compreender a fronteira que não pode ser ultrapassada. Quando a relação de emprego é utilizada como instrumento para pressionar a escolha eleitoral, já não estamos diante de uma simples manifestação política. Estamos diante da utilização de uma relação de poder para interferir na liberdade de escolha de outra pessoa.

Assédio eleitoral

O assédio eleitoral no trabalho precisa ser compreendido justamente a partir dessa desigualdade existente na relação de emprego. Não existe verdadeira liberdade quando alguém é colocado diante da escolha entre sua consciência política e seu sustento. Ameaças de demissão, promessas de benefícios, perseguições, constrangimentos ou outras formas de pressão relacionadas à escolha eleitoral não podem ser naturalizadas como parte da dinâmica empresarial. O trabalhador não pode ser tratado como eleitor do empregador. O salário remunera o trabalho prestado. Não compra convicções, votos ou fidelidade política.

É importante, contudo, preservar uma distinção fundamental. Manifestar uma preferência política não significa, automaticamente, praticar assédio eleitoral. O empregador não perde sua liberdade de expressão pelo simples fato de ocupar uma posição hierárquica. O que precisa ser observado é a utilização dessa posição de poder para constranger ou influenciar indevidamente a liberdade eleitoral do trabalhador. Não se trata, portanto, de transformar qualquer conversa política em irregularidade, mas de impedir que a autoridade econômica e hierárquica seja convertida em instrumento de pressão política.

Democracia nas empresas

Essa discussão revela algo maior sobre as relações de trabalho. Costumamos imaginar a democracia nas ruas, nas urnas, nos debates e nos espaços públicos. Mas ela também precisa existir dentro das empresas. É ali que milhões de brasileiros passam grande parte de suas vidas. É ali que relações de poder se estabelecem diariamente. E é justamente ali que o trabalhador precisa saber que sua liberdade política não está subordinada ao contrato de emprego.

O poder diretivo do empregador possui limites, e um deles é a própria cidadania do trabalhador. A empresa pode organizar horários, distribuir tarefas, estabelecer procedimentos e administrar sua atividade econômica. Não pode, porém, transformar a subordinação jurídica existente no contrato de trabalho em subordinação política. São dimensões absolutamente distintas da relação entre empregado e empregador.

Quando situações de ameaça, constrangimento ou pressão ocorrem, o trabalhador deve buscar os canais institucionais adequados e, sempre que possível, preservar elementos que possam comprovar os fatos, como mensagens, e-mails, comunicados, documentos e testemunhas, entre outros meios juridicamente admissíveis. A denúncia, nesses casos, não representa apenas uma forma de proteção individual. Ela também contribui para impedir que práticas abusivas sejam naturalizadas no ambiente de trabalho.

De quem é o voto?

No fundo, talvez a pergunta mais importante seja a mais simples: de quem é o voto? O voto é do trabalhador. Não é do patrão, não é da empresa, não pertence ao chefe, ao partido ou a qualquer autoridade. O empregador pode ter seu candidato. O trabalhador também. O empregador pode fazer sua escolha. O trabalhador tem exatamente o mesmo direito.

Existe, porém, uma diferença fundamental: o poder econômico não pode se transformar em poder político sobre a consciência de quem trabalha. No dia da eleição, todos entram na cabine de votação com a mesma prerrogativa: escolher livremente. É justamente essa igualdade que a democracia promete e é justamente essa liberdade que o ambiente de trabalho não pode retirar. Porque o contrato de trabalho pode estabelecer deveres profissionais. Mas não pode estabelecer em quem o trabalhador deve votar.

AristonFlavio.Foto Paloma Amorim Easy Resize.com

*Ariston Costa é advogado e professor de Direito do Trabalho do Centro Universitário Tiradentes (Unit)

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