O peso dos benefícios fiscais e a corrida aos tribunais – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

O peso dos benefícios fiscais e a corrida aos tribunais

Revista algomais

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*Por Rodrigo Accioly

Os benefícios fiscais de ICMS sempre foram uma das principais estratégias de atração de investimentos industriais para o Estado de Pernambuco e também para o Nordeste como um todo. Entretanto, a atratividade gerada por tais regimes vem perdendo relevância, o que gera uma enorme preocupação quanto ao desenvolvimento econômico do nosso estado.

Em primeiro lugar, com a Reforma Tributária aprovada, todo benefício fiscal de ICMS, atual ou futuro, terá como horizonte final o ano de 2032. Porém, já agora em 2024, com a aprovação da chamada “MP das Subvenções” (transformada na Lei nº 14.789/2023), as indústrias e demais empresas incentivadas já tiveram uma redução indireta de 9,25% nos benefícios fiscais recebidos.

Isso porque o Governo Federal passou a explicitamente exigir o pagamento de PIS e Cofins sobre o montante das chamadas subvenções (benefícios fiscais) concedidas por qualquer ente estatal. Ou seja: se num determinado mês, uma indústria recebe um crédito de Prodepe de R$100 mil, ela passa, nesse mesmo mês, a ter que recolher R$9,2 mil a título de Pis e Cofins. Sem considerar as mudanças no Imposto de Renda que, a depender da situação, podem gerar um agravamento ainda maior.

Por se tratar de uma situação anacrônica, em que um Estado dá com uma mão e a União tira com a outra, diversos contribuintes têm recorrido ao Poder Judiciário para evitar a elevação da carga tributária. Entre as liminares proferidas ainda são raras. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, que já recebeu ações sobre o tema, emita uma decisão e, naturalmente, de forma favorável aos detentores de benefícios fiscais.

Por fim, é necessário que os representantes do nosso Estado em Brasília formem uma frente para garantir a competitividade da indústria pernambucana, mediante manutenção de condições que garantam a paulatina redução das desigualdades regionais.

*Rodrigo Accioly é sócio da área tributária do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia e consultor legislativo

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