Está aberto o prazo de 30 dias para que qualquer cidadão se manifeste sobre a revalidação dos títulos de Patrimônio Cultural do Brasil concedidos à Feira de Caruaru (PE) e ao Tambor de Crioula (MA). Os pareceres técnicos estão disponíveis para apreciação e manifestações da sociedade até o dia 15 de fevereiro.
Para a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural dos bens registrados, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) elaborou, em parceria com pessoas e organizações diretamente envolvidas com os bens culturais em Pernambuco e no Maranhão, Pareceres de Reavaliação que discorrem sobre as transformações pelas quais passaram a Feira de Caruaru e o Tambor de Crioula. Os documentos fazem uma comparação entre o momento do registro do bem e os anos posteriores, identificando aspectos culturalmente relevantes ou empecilhos à sua continuidade. Além disso, os pareceres trazem recomendações e encaminhamentos para a continuidade do processo de salvaguarda dos bens.
Cidadãos de qualquer idade, organizações e os próprios detentores desses bens podem se manifestar por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretor - SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar - Asa Sul -Brasília - Distrito Federal - CEP: 70.390-135. A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção.
Ao término do prazo de 30 dias, as eventuais manifestações sobre os pareceres de revalidação serão enviadas à Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial a fim de subsidiar a avaliação do bem registrado. A Câmara, por sua vez, manifestará sua decisão sobre a reavaliação do bem e, por fim, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil dos bens. Caso a revalidação seja negada, será mantido apenas o registro do bem como referência cultural do seu tempo.
“Convidamos os interessados a realizar uma leitura do conteúdo desse parecer a partir da pertinência de seu conteúdo: se ele traz as questões que de fato preocupam os detentores, que são os diretamente interessados no processo”, explica o técnico em Ciências Sociais do Iphan, Rodrigo Ramassote. “Ou seja, se esse conteúdo de fato corresponde à realidade do bem hoje, mais de dez anos depois do registro. O parecer traz essa comparação do momento do registro até a revalidação, as transformações, o fortalecimento, a vitalidade do bem.”
Feira de Caruaru e Tambor de Crioula
Localizada em Caruaru (PE), a cerca de 123 km da capital Recife, a Feira de Caruaru foi inscrita no Livro deRegistro dos Lugares no ano de 2006 em função da sua relevância como lugar de memória, saberes e práticas culturais. A feira reúne produtos e expressões artísticas vinculadas ao comércio de gado e aos produtos de couro, brinquedos, figuras de barro e uma série de outros objetos e conhecimentos próprio da região. A Feira surgiu em uma fazenda que compunha um dos caminhos do gado, entreposto entre o sertão e a zona canavieira. No século XVIII, foi construída a capela de Nossa Senhora da Conceição, ampliando a convergência cultural para o local.
Já o Tambor de Crioula do Maranhão, inscrito no Livro das Formas de Expressão em 2007, é uma manifestação afro-brasileira que envolve dança circular, canto e percussão. Registrada na maior parte dos municípios maranhenses, o Tambor é realizado em praças, ao ar livre e no interior de terreiros. Sem calendário pré-fixado, a manifestação é praticada principalmente em louvor a São Benedito. Marcada pelas dançadeiras ou coreiras, seguindo os baques do tambor, a dança ainda tem como destaque a umbigada ou punga – gesto de saudação e convite. Um conjunto de práticas que compõem a identidade de resistência da população negra maranhense.