LEONARDO DANTAS SILVA – Página: 2 – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

LEONARDO DANTAS SILVA

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Judeus: o misterioso Jacob tirado de Amsterdã

No final do Século 16 em Olinda, uma das figuras de destaque da sociedade, era o exportador de açúcar e cristão novo James (Jaime) Lopes da Costa, nascido na cidade do Porto, em 1544, cujo nome aparece citado, por mais de uma vez, nas Denunciações do Santo Ofício (1593) como onzeneiro (indivíduo que pratica onzena; usurário, agiota). Em 21 de setembro de 1593, para surpresa dos habitantes de Olinda, desembarca no Arrecife (como era então chamado o Recife), o Visitador do Santo Ofício Heitor Furtado de Mendoça (sic) e seus oficiais provenientes da capitania da Bahia. A presença em Pernambuco de um representante da Inquisição de Lisboa, em busca de possíveis práticas judaizantes, veio a revelar aspectos da vida privada dos habitantes de Olinda, Recife, Itamaracá e Paraíba, naquele final de Século 16, como se depreende dos depoimentos que integram os volumes das Confissões e Denunciações, cuja edição conjunta vem a ser publicada no Recife (Coleção Pernambucana – v. 72, 2ª fase, 1984). Caracterizou-se a Primeira Visitação do Santo Ofício a Pernambuco pela criação de um Tribunal da Inquisição em Olinda, como bem observa José Antônio Gonsalves de Mello. O inquisidor Heitor Furtado de Mendoça (sic), não somente determinou a prisão de alguns denunciados, como também os mandou aos cárceres da Inquisição em Lisboa. Mas, no que diz respeito aos processos cujas culpas exigissem apenas abjuração de levi, como bigamia, sodomia, blasfêmia e outros, tinham o visitador e seus assessores autoridade suficiente para pronunciar a decisão final. Observa o autor de Gente da Nação (1989), serem “amplos os poderes do tribunal olindense, e as penas por ele impostas eram acatadas por autoridades civis fora do Brasil, inclusive da metrópole, como nos casos de degredo e de galés”. Justificando o seu raciocínio, Gonsalves de Mello chega a relacionar, com a devida numeração contida nos autos que se encontram no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, 55 processos de réus cujas sentenças foram prolatadas pelo tribunal olindense. No caso especial de James Lopes da Costa, um rico senhor de engenho e exportador de açúcar em atividade em Pernambuco, não foi ele encontrado por ter-se ausentado da capitania. O seu nome, porém, aparece em vários depoimentos como suspeito de práticas judaicas e de atividades de onzeneiro; aquele que empresta dinheiro a juros de 11%. Em 1598, juntamente com sua mulher, Bárbara Henriques, transfere-se para Amsterdã, onde se declara judeu, mudando o seu nome para Jacob Tirado. Radicado naquela cidade, logo transformou-se em um dos ilustres membros da comunidade judaica, sendo alvo de significativa homenagem do rabino Moses Uri B. José Halevi, que lhe dedicou o seu livro por ele editado em 1612. Na Holanda, o nosso Jacó Tirado vem a ser responsável pela criação da primeira sinagoga portuguesa, denominada de Bet Yahacob (Casa de Jacob). Por falta de prédio próprio, os serviços da primeira sinagoga foram realizados em sua casa, pelo menos até 1610. Curioso é que sua passagem pelo Brasil, porém, é totalmente desconhecida dos seus biógrafos europeus; daí o seu epíteto de Misterioso Tirado. Por volta de 1608, encontrava-se ele entre os fundadores da comunidade sefardita de Amsterdã, juntamente com Samuel Palache e o poeta Jacob Israel Belmonte” […] “Em documentos notariais da época, o seu nome aparece como um comerciante rico com o nome de James (Gammez) Lopes da Costa; tendo o seu comércio de açúcar registrado atividades em Portugal e Veneza. [ Encontrava-se ele entre os primeiros subscritores do parnassim (fundador da sinagoga, que contribuía com os recursos para criação do templo; subscritor) da comunidade tendo doado os rolos da Sefer Torá. Depois de 1612, ele deixou Amsterdã e mudou-se para Veneza, onde atuou em caridade e angariação de fundos para Ere E Israel; de lá transferindo-se para Jerusalém, onde veio a falecer em 1620. Foi, ainda, James Lopes da Costa que, em 1615, constituiu, com um grupo de 15 judeus portugueses, a Santa Companhia de Dotar Órfãs e Donzelas, mais conhecida entre os sefardins pela sigla DOTAR, ao qual foram acrescidos os nomes de quatro judeus ausentes, dois dos quais residentes em Pernambuco: João Luís Henriques e Francisco Gomes Pina.

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Jurema! Magia popular presente entre nós

No restaurante Sabores Ibéricos, do português Jaime Alves, fui apresentado à jornalista Luciana Araújo, da revista de variedades Jurema, ela própria juremeira, que me fez lembrar dos meus tempos de pesquisador no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (Lisboa), onde encontrei notícia dessa seita popular que cultua elementos das matas, reino dos caboclos (espíritos de ancestrais indígenas brasileiros) do Século 18. Segundo se depreende do processo nº 6238, do Cartório da Inquisição, o capitão-mor dos índios da povoação de São Miguel dos Barreiros (Pernambuco), Francisco Pessoa, é acusado da prática de feitiçaria pela utilização da jurema nos rituais de pajelança. Em carta, datada de 15 de janeiro de 1782, o vigário de Sirinhaém, padre Antônio Teixeira Lima, narra à Mesa do Santo Ofício, que o dito capitão-mor é dado à prática de feitiçaria, com utilização da raiz de jurema nos seus rituais de pajelança: “No lugar chamado Camaleão costumavam se reunir o capitão- -mor dos índios, e outros índios, filhos e parentes, soldados da povoação de São Miguel dos Barreiros” para prática de feitiçaria. Todas as noites “cozinhavam uma imagem de Cristo em água de raiz de jurema” e, depois que bebiam daquela infusão, punham a imagem no chão e começavam a saltar e dançar ao seu redor. Terminada a cerimônia tal imagem era enrolada em “folhas de pacavira” (bananeira) e permanecia no fumeiro da casa do dito capitão-mor. No mesmo processo são denunciados os filhos do capitão-mor, Pascoal, Manuel e Domingos Pessoa, os alferes Antônio Bezerra e Manuel João, todos índios, moradores nas matas do Sítio Camaleão, distante dez léguas da povoação dos Barreiros. Acrescenta a testemunha Pedro Roca Barreto que “as pessoas bebem muita jurema e que depois de beberem caem como mortos e os que não têm bebido são os que fazem as danças e cantigas”. O fato foi denunciado ao governador de Pernambuco, José César de Menezes, por carta datada de 28 de novembro de 1782, na qual se pedia a prisão dos implicados; o que nunca veio a ser consumado. Hoje, longe das perseguições do passado, esse culto encontra- -se presente em grande parte da população; a feitiçaria da jurema combina elementos da magia branca europeia com elementos negros, ameríndios e cristãos; liderado por um mestre que defuma os assistentes com seu cachimbo, é a quem se recorre para resolver problemas diversos. No Carnaval, particularmente em nossos caboclinhos, a presença do culto indígena é mais frequente. O misticismo, combinado com o medo do desconhecido, está presente no inconsciente coletivo dos que fazem a grande festa e têm na pajelança a religião dos seus antepassados. Uma boa parte dos que integram as agremiações carnavalescas são seguidores do candomblé e da umbanda, havendo outros que cultuam a linha da jurema; o catimbó como é popularmente conhecida, em que os “senhores mestres” e os caboclos são invocados com a utilização de “pequenos apitos, do maracá, da jurema e do cachimbo”.

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