Democracia: sonho, sintonia e realidade (por Luiz José de França)

*Luiz José de França

O Brasil é um Estado Democrático de Direito, vedando de forma absoluta qualquer emenda à Constituição que verse sobre a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Por conta disso, e é aqui que se situa toda uma polêmica, é dito que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, sendo este o princípio basilar da chamada “liberdade de expressão”.

Mas e se este pensamento corrompe a Base do Estado Democrático? Seria possível assegurar uma liberdade de expressão que parte para a ameaça e a dispor contra a própria Democracia?

Ao Supremo Tribunal Federal (STF) cabe a defesa da interpretação do que seria ordem democrática e, portanto, não há “crime de hermenêutica”, pegando carona no jurista e professor Lênio Luiz Streck, em coluna recente.

O STF há tempos que atravessou o rubicão, no sentido de intervir para preservar os valores existentes na Constituição. A prisão do Presidente Nacional de um Partido Político, por exemplo, longe de ferir o Direito como querem alguns, reforça a defesa da própria Democracia.

Apesar disso, existe o pressuposto de que as decisões recentes, que se fundamentaram em inquéritos originados pelo próprio STF, na defesa da Constituição Federal, sob os quais o Supremo tem a missão de preservar, seriam teratológicos, na medida em que o STF somente age por “provocação”, nos limites de sua competência.

Nesse contexto, algumas perguntas precisam ser respondidas… Há Constituição sem Democracia? Não. Há Democracia sem regras? Não. As regras podem permitir “o vale tudo” de opiniões que se “armam” no tripé mídias sociais, estagnação de modelos econômicos e identidade de pautas que subjetivam e subvertem as instituições para servir a modelos de afronta aos valores acima apontados? Não.

A defesa do regime democrático só é possível dentro de um ambiente de discussão e não de linchamento ou de apologia à violência, tendo como mote a destruição ou destituição de quem pensa diferente. Também não é razoável que o STF, por conta de ameaças ao sistema, torne-se um Poder Moderador, o que não existe na Constituição.

Eis, portanto, a necessidade de uma ampla discussão na qual se domestique o nacionalismo xenófobo (crença num egocentrismo e teocentrismo cívico que elimina quem pensa diferente, lastreado em falsas premissas de uma leitura desfocada da análise da História) e se ajuste a economia, para que os setores marginalizados historicamente possam usufruir da riqueza produzida no país. Além disso, é necessário que se renove a Fé Cívica, que nada mais é do que a sintonia com o caminho democrático. A Palavra Fé vem do grego “FIDES”, que significa sintonia.

A discussão entre “garantismo” e “ativismo”, na esfera do Judiciário, não pode se ater a um formalismo que sufoque o sistema democrático. Esta discussão é válida dentro de liberdades de pensamento e de expressão que tenham como premissas a própria convivência democrática e seus valores, nos limites da nossa Constituição.

Ou há sintonia e crença na Democracia e se faz a sua defesa ou as palavras que incitam a apologia ao crime e a supressão da ordem constitucional serão o germe da destruição dos valores democráticos e da própria Constituição, sobrepondo-se à discussão essencial que é refundar a prática democrática e fazer com que o povo, ao invés de ser agente da própria morte do sistema, passe a ser – parafraseando o cientista político alemão Yascha Mounk – sujeito de sua própria transformação.

Este é um caminho urgente. E o Judiciário vem cumprindo o seu papel. Com o apoio da sociedade brasileira, devemos buscar o fortalecimento do regime democrático, sob pena de cairmos no populismo e no autoritarismo. Venha de onde vier.

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*Luiz José de França é advogado e consultor tributário

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