Dia do Estagiário, conheça seus direitos e deveres - Revista Algomais - a revista de Pernambuco

Dia do Estagiário, conheça seus direitos e deveres

Rafael Dantas

O Dia do Estagiário, comemorado em 18 de agosto, foi estabelecido em 1982, com a publicação do Decreto nº 87.497/82. O documento regulamentou a lei existente sobre estágio, além de estabelecer regras e limites para a atividade. Engana-se quem pensa que frequentar um curso de graduação é o suficiente para se tornar um profissional completo. Cursos universitários, apesar de oferecerem um nível fundamental de conhecimento, pouco ensinam sobre os mínimos detalhes da prática profissional.

Segundo a advogada Alessandra Proa, como qualquer atividade segue uma série de obrigações (direitos e deveres). Entre os deveres pode-se destacar estar matriculado em uma instituição de ensino superior, firmar e cumprir o estabelecido no termo de compromisso, cumprir rigorosamente os horários e atividades previstas no programa de estágio, justificar eventuais faltas e apresentar à instituição de ensino, no máximo a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio.

Agenda TGI

Em contrapartida o estagiário terá direito à: instalações que propiciem o aprendizado profissional; carga horária de 6 horas por dia e 30 horas semanais; a cada 12 meses trabalhado, a recesso de 30 dias remunerado; se o estagiário receber bolsa, terá direito ao valor proporcional se trabalhar menos de 1 ano na mesma empresa, contudo não tem direito ao pagamento do terço constitucional; redução da carga horaria em duas de prova; quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de que deram causa, receberá o valor do recesso integral ou proporcional; auxílio transporte e seguro de vida, são obrigatórios, e não há previsão de desconto;

O estagiário precisa observar ainda que não valor mínimo estipulado por lei para a bolsa auxílio, devendo esta ser definida pelas partes e as faltas e ausências não justificadas poderão ser descontadas. Não há incidência de encargos, como INSS e FGTS, contudo, a empresa tem a obrigação de reter valores referentes ao Imposto de renda na fonte se a bolsa auxílio atingir o teto de incidência da tributação. O contrato de estágio terá duração máxima de 2 anos com a mesma empresa, caso contrário pode caracterizar vínculo empregatício.

“Independentemente da área, a vivência cotidiana da profissão é de extrema importância para a formação do estudante e é aqui que entram os estágios, a forma mais eficiente de unir a prática e a teoria. Preparamos alguns tópicos que explicam as vantagens desse primeiro contato com o mercado ainda durante a faculdade”, explica Danielle Muniz, gestora de carreiras do Centro Universitário UniFBV.

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