Especialista destaca como marcas, inovação e ativos intangíveis podem gerar valor e evitar riscos no ambiente esportivo
O Dia Mundial da Propriedade Intelectual, celebrado em 26 de abril, ganha uma dimensão estratégica em 2026 ao coincidir com a realização da Copa do Mundo, entre junho e julho, nos Estados Unidos, Canadá e México. Com o tema “PI e o esporte: em suas marcas, preparar, inovar”, definido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a data chama atenção para o papel dos ativos intangíveis no universo esportivo. Para o advogado Gustavo Escobar, do escritório Escobar Advocacia, o momento é oportuno para que empresas compreendam como proteger e explorar economicamente marcas, conteúdos e tecnologias ligadas ao setor.
Mesmo sem sediar o torneio, o Brasil deve sentir impactos relevantes da competição, especialmente no consumo, na publicidade e no engajamento de marcas. “Quando a bola rola em uma Copa, há um impacto imediato no comportamento do público e nas estratégias das empresas. E grande parte desse movimento envolve ativos protegidos por propriedade intelectual”, explica Escobar. No esporte contemporâneo, esses ativos vão desde marcas de clubes e atletas, que movimentam bilhões em licenciamento, até direitos autorais sobre transmissões, trilhas sonoras e conteúdos audiovisuais.
O avanço tecnológico também amplia o escopo da propriedade intelectual no setor. Patentes estão presentes em inovações como chuteiras, tecidos inteligentes e sistemas de arbitragem por vídeo, enquanto desenhos industriais garantem exclusividade em uniformes e equipamentos. Já os segredos de negócio envolvem algoritmos de desempenho e metodologias de treinamento, consolidando o esporte como um ambiente de intensa geração de valor baseado em conhecimento.
No campo jurídico, o Brasil registrou avanços com a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que atualizou regras e fortaleceu a proteção desses ativos. Entre os destaques estão a regulamentação do direito de arena e o reforço na proteção de nomes, símbolos e marcas. “A principal novidade está na criminalização do marketing de emboscada. Os artigos 170 e 171 da nova lei tipificam como crime tanto a tentativa de associação indevida a eventos esportivos quanto a exposição não autorizada de marcas em locais oficiais ou transmissões, com penas que incluem detenção de três meses a um ano ou multa”.
Segundo o especialista, além dos cuidados legais, o contexto também abre oportunidades para empresas inovarem e se posicionarem estrategicamente. “É possível aproveitar o clima da Copa sem infringir regras, desde que haja cautela. O uso de ativos oficiais da FIFA, como nome do torneio, emblemas, mascotes, troféus e elementos visuais licenciados, é proibido sem autorização. Por outro lado, campanhas que dialoguem com o universo do futebol de forma genérica são permitidas, desde que não induzam o público a acreditar em um vínculo inexistente. A atenção também deve se estender ao uso da imagem de atletas. Contratos com clubes, seleções e patrocinadores frequentemente impõem restrições, principalmente em períodos próximos aos jogos. O risco não envolve apenas a FIFA, mas todos os contratos que cercam o atleta”, ressalta.
