Especialista chama atenção sobre deepfakes e uso positivo de Inteligência Artificial – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Especialista chama atenção sobre deepfakes e uso positivo de Inteligência Artificial

Tema alerta para importância da cautela no uso de voz e imagens até de pessoas já falecidas

Especialista em Propriedade Intelectual, o advogado Gustavo Escobar, do Escobar Advocacia, chama atenção para as recentes discussões ligadas a deepfakes – modificações, geralmente em vídeos e áudio, feitos com base em Inteligência Artificial. A tecnologia tem ganhado conotação negativa por conta de casos de grande repercussão em que tais alterações são realizadas para causar mal ou dano a pessoas ou instituições, imputando a elas atitudes ou declarações não reais, com conteúdos que representam o oposto de seu histórico e reputação.

O advogado ressalta que o tema foi destaque em painel do XXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, realizado recentemente em São Paulo, em que foram expostos outros lados dessas ferramentas. “A mesma tecnologia usada para o mal pode ser utilizada de forma positiva, como em campanhas publicitárias, peças culturais e de entretenimento, a exemplo de filmes e esquetes de humor”, cita.

“Neste sentido, é importante ter cuidado com automatizações que já podem alterar a voz de alguém em apenas três segundos. A isso estão atreladas, por exemplo, a questão de pessoas com algum tipo de limitação de saúde ou já falecidas, porque as tecnologias atuais conseguem viabilizar uma espécie de ‘eternidade'”, acrescenta Gustavo.

Recentemente, o ator estadunidense Bruce Willis, diagnosticado com demência frontotemporal, teve a imagem usada, com a devida autorização familiar, em um anúncio publicitário na Rússia. Gustavo Escobar comenta que a mesma lógica pode ser usada para trazer pessoas que já morreram “de volta à vida”, o que precisa seguir algumas regras – legais e morais.

“É importante destacar que aí entra a regulamentação dos direitos da personalidade, dos quais a imagem faz parte, e em que cabe o poder dos herdeiros sob a imagem da pessoa falecida. O cuidado visa que esse conteúdo possa ser utilizado de maneira lícita, em consonância com os valores e a ética construídos pela pessoa em vida. É um assunto que, com toda certeza, irá nos acompanhar cada vez mais de perto”.

LIMITES

“Imaginem, por exemplo, ‘trazermos de volta’ Luiz Gonzaga para se apresentar no Museu Cais do Sertão, Ariano Suassuna para a nova versão do ‘Auto da Compadecida’ ou Chico Science para um show da Nação Zumbi. Isso, hoje em dia, seria perfeitamente possível”, exemplifica Escobar.

“Isto nos leva a pensar: quais seriam os limites para que essa tecnologia pudesse ser usada sem configurar uma ofensa aos Direitos da Personalidade? A resposta parece estar na sintonia entre valores em vida do indivíduo que terá seus atributos (voz, imagem ou nome) usados e o propósito e tipo de uso que pode ser feito”.

Por fim, o advogado destaca que, nestes casos, cabe aos herdeiros a gestão ou, na ausência ou diante de conflitos entre estes, a outras entidades que possam ser legalmente legitimados à tutela desses direitos.

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