Imposto Sobre Doação De Imóveis E Outros Bens Poderá Ser Pago Com Mais De 80% De Desconto Em Pernambuco - Revista Algomais - A Revista De Pernambuco
Imposto sobre doação de imóveis e outros bens poderá ser pago com mais de 80% de desconto em Pernambuco

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O Projeto de Lei Complementar 3005/25 foi aprovado na Alepe e aguarda publicação no Diário Oficial para entrar em vigor. Alíquota do ICD cairá para 1% e 2%, benefício temporariamente válido até 30 de dezembro. Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados, analisa a mudança na lei. Foto: Gerinaldo Neto

O Governo de Pernambuco lançou um novo pacote fiscal para estimular a regularização de bens, como imóveis, com a redução temporária do ICD - o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos. O Projeto de Lei Complementar 3005/2025 foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na última segunda-feira (16) e aguarda publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor.

De acordo com o texto aprovado na Alepe, o imposto estadual sobre bens transferidos e avaliados em até R$ 317.412,45 será de 1%. Para valores acima disso, a alíquota estipulada é de 2%. O contribuinte poderá optar por pagar o imposto à vista com desconto adicional de 10% ou em até 10 parcelas mensais e sucessivas.

“O ICD, também denominado ITCMD, costuma ser um entrave financeiro significativo em processos de inventário ou doações. Com a redução temporária das alíquotas e a possibilidade de parcelamento, há uma janela estratégica para famílias e herdeiros colocarem sua situação fiscal em dia”, explica o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados.

Até o momento, bens avaliados entre R$ 300 mil e R$ 400 mil estão condicionados à alíquota de 6%. Acima deste valor, no entanto, são tributados em 8% - limite máximo fixado pelo Senado Federal através da Resolução nº 9/1992. “A redução do ICD é uma oportunidade bastante vantajosa. Com esse benefício, há possibilidade de se regularizar a situação do bem com um desconto que pode ultrapassar os 80%”, complementa Amadeu.

Um imóvel avaliado em R$ 800 mil, por exemplo, pagaria R$ 64 mil de ICD em Pernambuco, por conta da alíquota de 8%. Com o benefício, esse custo cairá para 16 mil (2%), uma economia efetiva de R$ 48 mil.

PACOTE INCLUI OUTROS TRIBUTOS

A proposta do governo estadual integra uma nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que também prevê benefícios para devedores do ICMS e do IPVA, com isenção ou redução de multas e juros. A última edição do programa foi em 2023, com efeitos até o primeiro quadrimestre de 2024.

A adesão ao benefício está condicionada à solicitação do lançamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco até 30 de dezembro de 2025. Em caso de descumprimento dos prazos, voltam a valer as alíquotas regulares previstas na legislação estadual.

Os critérios e procedimentos para adesão ao programa, no entanto, serão detalhados por meio de regulamentação complementar, a ser publicada pela Secretaria da Fazenda após a sanção da lei.

O QUE É O ICD?

O ICD ou o ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens (móveis ou imóveis) ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação. Além de imóveis, estão sujeitos à tributação outros bens, como veículos, embarcações, animais, objetos de arte, jóias, contas bancárias e aplicações financeiras, assim como cotas de sociedade e ações.

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