Um levantamento do Serasa Experian revelou um aumento de 535% nos pedidos de Recuperação Judicial de Produtores Rurais que trabalharam como pessoas físicas no ano passado, quando comparado com 2022. Para o advogado Arthur Holanda, sócio do escritório Buril, Tavares e Holanda Advogados, o cenário de instabilidade financeira no campo, contribuiu significativamente para esses resultados. “ O campo passa por uma dificuldade, advinda do aquecimento global que contribuiu para as quedas de safra em diversas regiões e aumentado os desafios de manejo. Isso sem falar na dificuldade vivida pelos produtores, que precisam lidar com taxas de juros bastante elevadas”, explica.
A própria Serasa admite que é preocupante a velocidade de pedidos de Recuperação Judicial, já que eles crescem trimestre a trimestre, apesar desse número parecer pequeno se considerarmos a quantidade de recuperações judiciais solicitadas versus as milhões de pessoas que exercem atividade ligada ao agro.
Além dos fatores econômicos e climáticos, uma das explicações para o aumento de pedidos de recuperação por empresas e empresários do setor é o aumento da segurança jurídica. Segundo o advogado João Ricardo Tavares, a Lei 14.112, que reformou a Lei de Recuperação Judicial apresentou alguns dispositivos voltados exclusivamente a produtores rurais em dificuldades. “A Lei 14.112 deixou a recuperação judicial mais atraente para produtores rurais. A RJ no agro já foi até motivo de tema repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. O tema 1145, do STJ, estabelece que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido”, explica.