Pedidos de recuperações judiciais caem 23,3% em agosto

De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em agosto foram feitos 132 pedidos de recuperações judiciais, queda de 23,3% em relação ao mesmo mês de 2017. Já em relação a julho deste ano, houve crescimento de 36,1%. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial em agosto de 2018, com 74 pedidos, seguidas pelas médias (33) e pelas grandes empresas (25).

No acumulado de janeiro a agosto de 2018, foram requeridos 982 pedidos de recuperações judiciais, queda de 0,4% na comparação com o mesmo período de 2017. De janeiro a agosto de 2017, foram 986 ocorrências contra 1.235 em 2016.
Nestes oito meses de 2018, as micro e pequenas empresas tiveram 600 pedidos, seguidas pelas médias (229) e pelas grandes empresas (153).

Falências
O Indicador também verificou queda de 7,3% no número de requerimentos de falências em agosto deste ano na relação com o mesmo mês de 2017 (153 contra 165). Já na comparação com julho deste ano, houve aumento de 20,5%. Na verificação mensal de agosto, as MPEs também ficaram na frente com 74 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 40, e as grandes com 39.

De janeiro a agosto, foram realizados 966 pedidos de falência em todo o país, queda de 16,1% em relação aos 1.151 requerimentos efetuados no mesmo período em 2017. Dos 966 requerimentos de falência efetuados nos oito meses de 2018, 512 foram de micro e pequenas empresas, 222 médias e 232 de grandes.
De acordo com os economistas da Serasa Experian, apesar da queda pontual em agosto/18 em relação ao mesmo mês do ano passado, a quantidade de pedidos de recuperações judiciais acumulada no ano se mantém elevada e praticamente nos mesmos patamares do ano anterior, sinalizando que as dificuldades financeiras das empresas brasileiras persistem perante um quadro de baixíssimo dinamismo econômico.
*Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Saiba mais:
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em:
https://www.serasaexperian.com.br/amplie-seus-conhecimentos/indicadores-economicos
Metodologia

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.

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