Qual o valor da privacidade digital? – Revista Algomais – a revista de Pernambuco
OBSERVATÓRIO DO FUTURO

OBSERVATÓRIO DO FUTURO

Bruno Queiroz Ferreira

Qual o valor da privacidade digital?

O debate sobre a segurança de dados na internet voltou à tona com o escândalo de vazamento de informações de usuários do Facebook. Mas a cobertura superficial da imprensa sobre o caso não mostra a verdadeira questão e gera mais perguntas do que respostas, sobretudo em relação ao real valor da privacidade.

Nesse sentido, o que se ganha e o que se perde em compartilhar os dados pessoais e os hábitos de consumo? Compartilhar os dados com segurança e controle não é um mau negócio para o usuário. Com uso da inteligência artificial, os sites e serviços digitais podem criar uma experiência única de acesso para cada usuário, baseada em seus dados e hábitos, ofertando produtos mais adequados às necessidades deles.

Os sites e serviços digitais também podem, por exemplo, melhorar a precisão da análise de crédito e de risco. Nesse último ponto, um jovem que obteve recentemente a habilitação para dirigir pode ter o valor da renovação do seu seguro reduzido levando em conta a análise do histórico do seu deslocamento na cidade, deixando de entrar automaticamente no segmento de alto risco.

Em outras palavras, a personalização do acesso de cada usuário aos serviços e produtos será cada vez mais possível, a partir do compartilhamento de dados. Nessa direção, tomar a atitude radical de não compartilhar nenhum dado vai penalizar o usuário, fazendo com que ele deixe de ter acesso a muitos serviços e produtos e, principalmente, pagando mais caro por eles quando precisar.

Mas como ter segurança e controle dos dados pessoais e os hábitos de consumo que compartilha? Desde maio desse ano, já é possível não só escolher quais dados compartilhar com os sites e serviços digitais como também o cidadão ganhará diversos direitos de proteção à privacidade, tais como: a) solicitar exclusão de seus dados cadastrados; b) vedar o uso de seus dados em determinadas situações, como campanhas de marketing; c) solicitar a portabilidade dos seus dados de uma organização para outra; d) requerer informações sobre o processamento e armazenamento dos seus dados; e) e será obrigatório o consentimento dos responsáveis para compartilhamento de dados de crianças menores de 13 anos.

Contudo, inicialmente, os novos direitos de privacidade valem apenas para cidadãos da comunidade europeia, área que será regida pela GDPR (General Data Protection Regulation). No Brasil, existe um projeto de lei (PL 5276-A) tramitando no Congresso Nacional que trata sobre o mesmo assunto, mas ainda precisa ser votado e sancionado.

Diante de tudo isso, cabe uma última reflexão: é melhor ser um cidadão anônimo com sensação de segurança máxima ou é melhor compartilhar alguns dados com controle e ter os ganhos que a tecnologia pode proporcionar? Cada cabeça uma sentença.

*Bruno Queiroz é sócio da Cartello e presidente da Abradi-PE

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