Quem tem direito e como proceder em caso de herança e partilha de bens? – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Quem tem direito e como proceder em caso de herança e partilha de bens?

Neste mês, o Brasil lamentou a perda de um dos maiores ícones da televisão brasileira, o apresentador Sílvio Santos, que deixa um legado não apenas de sucesso, mas também um vasto patrimônio. Em momentos como este, surgem questões sobre herança, partilha e os direitos dos herdeiros. O advogado especialista em Direito de Família, Fábio Gonçalves, esclarece que herança é o conjunto de bens e valores deixados por uma pessoa que faleceu, que será transferido aos herdeiros, geralmente familiares próximos.

De acordo com Fábio Gonçalves, “os herdeiros legítimos são os descendentes (filhos e netos), o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, na ausência destes, os ascendentes (pais e avós), seguidos pelos parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos e primos.” Se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai automaticamente para o município onde residia.

A partilha de bens é a divisão do patrimônio do falecido entre os herdeiros. “O processo de partilha pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, mas sempre deve respeitar a ordem de sucessão estabelecida por lei”, explica Gonçalves. A partilha só pode ocorrer após o inventário, que é o processo formal de levantamento dos bens deixados pelo falecido. Além disso, os herdeiros podem vender ou alugar um imóvel herdado, desde que todos estejam de acordo. “No entanto, antes do inventário ser finalizado, a venda só pode ocorrer com autorização judicial”, esclarece o advogado. “No caso de aluguel, todos os herdeiros devem consentir e dividir os valores proporcionalmente.”

O especialista explica que é comum que um dos herdeiros continue a residir no imóvel herdado. “Se um herdeiro ocupa o imóvel de forma exclusiva, ele deve pagar aluguel aos demais herdeiros, proporcional à sua parte, desde que haja notificação formal”, orienta Fábio Gonçalves. Caso contrário, os demais herdeiros podem entrar com uma ação de arbitramento de aluguel.

Se um herdeiro legítimo foi excluído do inventário, ele tem o direito de ingressar com uma ação de petição de herança, como explica Gonçalves: “Essa ação pode ser proposta em até 10 anos a partir da data do óbito para buscar o reconhecimento de seu direito à herança e a anulação da partilha anteriormente realizada.”

O especialista conclui que a compreensão dos direitos e deveres no processo de sucessão é fundamental para garantir que todos os herdeiros recebam sua parte justa da herança, e que o patrimônio deixado pelo falecido seja adequadamente distribuído. “Em caso de dúvidas, procurar um advogado especializado é sempre a melhor opção”, finaliza.

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