Além dos danos ambientais, o vazamento de petróleo – que se alastra pelo litoral nordestino – impacta também em comunidades de pescadores e negócios da indústria do turismo. Sem falar nas contas dos Estados, que precisam desembolsar para tentar conter e limpar o óleo que se espalha pela orla brasileira. A titular da área de Marítimo, Portuário e Aduaneiro do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia e também doutora em Direito Marítimo e Ambiental pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Ingrid Zanella, avalia que o vazamento pode ter ocorrido em zona econômica exclusiva (espaço marítimo para além das suas águas territoriais), mas que, independe da área, acarretou danos aos recursos ambientais do Brasil.
“Neste caso, o Brasil tem jurisdição para processar civil e criminalmente tanto os países envolvidos na operação (caso tenha havido falha de fiscalização e controle das embarcações), como as diferentes empresas envolvidas, o proprietário da embarcação, afretadoras, dono da carga e até o capitão do navio”, argumenta. Zanella – que também é professora da UFPE e vice-presidente da OAB/PE – já atuou em diversos casos de acidentes, arbitragens, auditorias e também perícias.