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Gustavo Escobar: “Se sua empresa sequer começou a implantar a LGPD, então corra!”

Vivemos, no cotidiano, informando nossos dados pessoais a todo momento: quando entramos num prédio empresarial e nos identificamos, quando fazemos uma compra online, ou quando nos cadastramos numa rede social, só para ficar em alguns exemplos. Com a instituição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigência semanas atrás, as empresas passaram a ter uma série de obrigações para preservar a privacidade dessas informações das pessoas, sejam clientes, fornecedores e até empregados. Muitos empresários, porém, segundo o advogado Gustavo Escobar, ainda não atentaram para a urgência da sua adequação às exigências da nova lei. O que é temerário: entre as penalidades previstas está a multa de até R$ 50 milhões. Nesta entrevista a Cláudia Santos, Escobar, que é especialista em propriedade intelectual e proteção de dados, explica detalhes da LGPD, o que é necessário para se adaptar às suas determinações e alerta que essa adequação já deveria ter sido feita pelas empresas. Você poderia dizer, em linhas gerais, o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados? A LGPD cria um sistema de proteção e regula o uso dos dados pessoais pelas empresas. Até hoje, o tratamento desses nossos dados não tinha uma proteção mais robusta. Com a vigência da lei, há uma mudança de cultura que coloca as pessoas (titulares dos dados), ou seja, todos nós, no centro da atenção e no controle das nossas informações. A legislação, em síntese, determina que o consentimento para uso dos dados pessoais deve ser a regra e cria todo um sistema legal para fazer valer essa previsão, inclusive com multas pesadas. A lei considera dados pessoais toda informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física. Ela se aplica a todos que fazem tratamento de dados de clientes, funcionários, fornecedores etc. Na verdade, na prática, todas as empresas serão impactadas e precisarão se adequar à LGPD. Usando o teor da própria legislação, podemos dizer que a lei tem como fundamentos: “o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais”. Por que a lei foi criada? Desde a década de 90, na Europa, existem iniciativas que visam a preservar a privacidade e a proteção aos dados pessoais. À medida que o uso desses dados foi crescendo por parte das empresas, também aumentou a preocupação de todo o mundo civilizado com a necessidade de impor limites e regras. Com o crescimento exponencial do tratamento de dados, a partir do desenvolvimento tecnológico e da velocidade da internet, com o surgimento do chamado big data, redes sociais e depois dos escândalos envolvendo o Facebook e a empresa Cambridge Analytica, que foi acusada de usar massivamente os dados de usuários daquela rede social para manipular a opinião política e influenciar no resultado de eleições, houve praticamente um consenso de que era necessário se fazer algo para impor limites a esse uso indiscriminado de nossos dados pessoais. É nesse cenário que, na Europa, surgiu o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), criando as bases para várias legislações nacionais, inclusive, para a nossa LGPD. É preciso compreender que no cenário de globalização e interconectividade, os dados transitam sem fronteiras entre servidores e computadores que estão localizados em países e mesmo continentes diferentes. Dessa forma, para preservação de tratados internacionais e reciprocidade entre as nações, o Brasil foi induzido a se adequar ao status quo que regula a proteção de dados pessoais. É assim que temos a atual legislação. Os países mais avançados impõem essa regra aos demais, as empresas multinacionais se adequam e passam a pressionar a sua cadeia de fornecedores a se adequar para poderem continuar a fazer negócios e, desta forma, de cima pra baixo, vai surgindo um movimento que passa pela legislação até às cláusulas dos contratos e obrigações de compliance, chegando às pequenas e médias empresas. O que é ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão criado pela LGPD que, com autonomia técnica, tem várias funções associadas à implementação, cumprimento e eficácia da proteção de dados no Brasil. A ANPD tem funções que vão desde “elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade”, passando por “editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade”, como também “editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei”, até à imposição de pesadas sanções em casos de violações à lei, vazamento de dados, etc. Quais as consequências da LGPD para as pessoas físicas? O que acontece se os dados de alguma pessoa vazar? Na verdade, para as pessoas físicas, desde que não sejam responsáveis por tratamento de dados, a lei não tem consequências, mas sim, proteção. A LGPD protege os dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas) e regula como e quando esses dados podem ser usados. Dessa forma, havendo vazamentos por parte de empresas que façam tratamento de dados pessoais (atualmente praticamente todas empresas), surge a possibilidade de que os titulares dos dados (pessoas físicas) possam acionar as empresas pedindo uma reparação moral pelo uso ou exposição indevida de seus dados. Assine a Revista Algomais e leia a entrevista completa na edição 174.4

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Forte demanda por cientista de dados motiva nova pós da Cesar School

Os dados são o novo petróleo. De olho nas novas tendências de mercado, empresas do país todo demandam cada vez mais especialistas em Data Science. A carreira, contudo, ainda carece de formação nas universidades brasileiras. Por conta disso, a Cesar School apresenta o novo curso de especialização de sua grade: Análise e Engenharia de Dados, cuja primeira turma terá início em novembro de 2019. . . Dirigido a profissionais já graduados em áreas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), o curso será realizado em parceria com o Centro de Informática da UFPE. As aulas serão presenciais no Recife, na própria Cesar School, que se localiza no Porto Digital. As aulas ocorrerão às sextas e sábados, totalizando 360 horas ao longo de 18 meses de curso. “Muito se fala hoje na importância da análise e engenharia de dados e, parafraseando o matemático inglês Clive Humby, “dados são o novo petróleo”, de fato”, observa o coordenador do novo curso do Cesar Felipe Ferraz. “E a todo momento surgem novos projetos e serviços que exigem formação mais sólida na área, por isso buscamos compor uma formação técnica, científica e aplicada em parceria com professores oriundos da UFPE”. A previsão é de que a primeira turma seja formada com 25 alunos. As inscrições estão abertas e oferecem desconto de 15% até 20/9 e de 10% até 7/10. O pagamento pode ser feito em 18 mensalidades no valor de R$ 920.

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Conservadorismo e medo de perder dinheiro levam brasileiro a preferir poupança

Poucos são os brasileiros que chegam ao fim do mês com dinheiro sobrando e, diante de um quadro de instabilidade econômica, mesmo quem consegue fazer uma reserva vem recorrendo a aplicações de menor risco, deixando a boa estratégia de lado. É o que revela o Indicador de Reserva Financeira, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Em abril, a velha e conhecida poupança seguiu na liderança (65%) entre as modalidades de investimento. Manter o dinheiro em casa foi a opção de 25% dos poupadores, enquanto 20% deixaram os recursos parados na conta corrente. Apenas 8% escolheram a previdência privada e 7% os títulos do tesouro direto. De acordo com o levantamento, as principais justificativas para esse comportamento estão ligadas ao perfil conservador do brasileiro: 28% preferiram guardar o dinheiro em um lugar onde possam sacar com facilidade, outros 28% afirmaram não ter sobras suficientes para investir em aplicações mais arrojadas, enquanto 20% disseram estar acostumados com as modalidades tradicionais. Já 17% afirmaram ter medo de perder dinheiro. Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, há um grande desconhecimento sobre as opções que o investidor tem à disposição, componente que contribui para um perfil demasiadamente moderado na hora de escolher o tipo de investimento. “É preciso que alguns paradigmas sejam abandonados, como a crença de deixar todos os recursos apenas em aplicações com as quais o brasileiro já está acostumado. Se a intenção é manter o dinheiro aplicado por muito tempo, a diferença de rendimento entre a tradicional poupança e outras modalidades pode ser relevante. Por isso, é essencial conhecer as regras e o funcionamento de outras aplicações para tomar as melhores decisões”, destaca. Apenas 21% dos guardaram dinheiro em abril; média foi de R$ 374. Parte significativa dos poupadores resgatou reserva para imprevistos O indicador também mostra que o brasileiro continua com dificuldades em poupar. Apenas 21% fizeram algum tipo de reserva financeira em abril, em contraponto à maioria (69%) que não conseguiu guardar dinheiro. Em média, os que investiram destinaram um valor de R$ 374. Proteger-se contra imprevistos é o principal objetivo daqueles que possuem o hábito de poupar. Seis em cada dez (60%) reservam um percentual de seus rendimentos para situações inesperadas que podem fugir do controle em razão de estarem desempregadas ou para despesas com saúde. Também observa-se uma preocupação em garantir um futuro melhor para os familiares (36%) e com o preparo para aposentadoria (14%). Outro dado mostra que entre os poupadores habituais, 40% tiveram de sacar parte de seus recursos guardados. Um dos principais destinos dessa quantia foi para cobrir despesas com imprevistos (10%). Há ainda 13% que tiveram de usar esse dinheiro para pagar contas do mês e 10% que saldaram dívidas atrasadas com o recurso. “Deixar dinheiro guardado para o caso de imprevistos é uma estratégia inteligente. Assim, em momentos de aperto, evita-se recorrer a empréstimos ou algum outro tipo de crédito, que pode cobrar juros elevados e dificultar ainda mais a situação financeira”, analisa o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli. Dicas de investimento para fazer o dinheiro render mais - “Quero sacar com facilidade” (a conhecida liquidez): buscar uma aplicação que possa socorrer o consumidor na hora de imprevistos é importante. A poupança cumpre esse papel, mas tem o inconveniente de render pouco e, não raro, abaixo da inflação. Outras opções são os CDBs e os fundos de investimentos com liquidez diária, além do Tesouro Selic; - “Meu dinheiro é pouco”: a partir de R$ 30 por mês é possível aplicar no Tesouro Direto Selic. Com vencimento em março de 2025, por exemplo, o investidor poderá resgatar R$ 2.613,10. Sempre que possível, recomenda-se aumentar os aportes mensais para que a reserva cresça mais rapidamente; - “Tenho medo de perder dinheiro”: em investimentos em renda variável (ações, por exemplo) o risco existe, mas há outras opções em que esse risco é muito baixo ou, quase nulo. Modalidades como CDB e a poupança são resguardadas pelo Fundo Garantidor de Crédito em até R$250 mil (FGC); - “É mais seguro guardar em casa”: com o dinheiro mantido em casa, há a possibilidade de que a reserva seja roubada, além das perdas com a inflação. Metodologia O indicador abrange 12 capitais das cinco regiões brasileiras: São Paulo; Rio de Janeiro; Belo Horizonte; Porto Alegre; Curitiba; Recife; Salvador; Fortaleza; Brasília; Goiânia; Manaus; e Belém. Juntas, essas cidades somam aproximadamente 80% da população residente nas capitais. A amostra, de 800 casos, foi composta por pessoas com idade superior ou igual a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais a uma margem de confiança de 95%. Baixe a íntegra do indicador e a série histórica em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos

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Inadimplente brasileiro deve, em média, R$ 3,2 mil, revela indicador

Valor equivale a mais de três vezes o salário mínimo. Contas de água e luz são as que mais crescem em maio, com alta de 27% Dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revelam que, em média, as dívidas em atraso dos inadimplentes superam em mais de três vezes o salário mínimo atual do país. De acordo com o indicador, o inadimplente brasileiro encerrou o último mês de maio com uma dívida média de R$ 3.239,48, somando todas as pendências em seu nome. O valor é 41% maior que a renda média mensal do trabalhador brasileiro (R$ 2.291, segundo o IBGE). Cada consumidor negativado têm, no geral, duas dívidas em aberto. Embora a somatória da dívida do brasileiro seja elevada, o levantamento mostra que um percentual relevante de pessoas deve quantias que não chegam a quatro dígitos. Em cada dez consumidores que estão com o CPF inscrito na lista de inadimplentes, quatro (37%) devem até R$ 500 e a maioria dos inadimplentes (53%) possui dívidas que não ultrapassam R$ 1.000. Já 20% devem algum valor entre R$ 1.000 e R$ 2.500, ao passo que 16% devem entre R$ 2.500 e R$ 7.500. As dívidas acima de R$ 7.500 são objeto de preocupação para 10% das pessoas que estão negativadas no Brasil. Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, os números refletem o atual quadro de dificuldades econômicas, com as famílias ainda enfrentando um alto nível de desemprego e a renda comprimida. “A conjuntura ainda é desfavorável, pois a economia tem enfrentado dificuldades para esboçar uma reação mais forte para sair da crise. As expectativas que eram positivas até uns meses atrás estão sendo revisadas seguidamente para baixo, o que afeta a confiança de consumidores e empresários. Além do cenário macroeconômico adverso, o descuido dos consumidores com as finanças leva à situação de descontrole e ao consequente atraso das contas”, explica Pellizzaro Junior. Quantidade de inadimplentes cresce 2,3% na comparação com maio de 2018 No último mês de maio, o volume de consumidores com contas em atraso e com restrições no CPF avançou 2,3% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Trata-se de uma leve aceleração na comparação com os primeiros meses de 2019. Em abril, o crescimento fora de 2,0%, em março de 2,1% e em fevereiro de 1,8%. Já em janeiro, a alta observada havia sido de 2,4%, também na comparação com igual período dos anos anteriores. Entre as regiões, a maior variação da inadimplência foi nos Estados da região Sudeste, que teve ala de 3,83% frente maio do ano passado. Já a menor, foi no Nordeste, que apresentou uma leve variação de 0,53% na quantidade de devedores. Em seguida aparecem o Sul (2,31%), Centro-Oeste (1,60%) e Norte (1,23%). Dados detalhados por faixa etária revelam que o crescimento da inadimplência é maior entre a população mais velha. O maior crescimento no atraso de contas foi observado na população idosa, que varia de 65 aos 84 anos, cuja alta foi de 9,16%. Em seguida aparecem os consumidores de 50 a 64 anos (4,92%), de 40 a 49 anos (3,55%). Já na faixa dos 30 aos 39 anos houve uma leve queda de -0,43%. Também houve recuo entre as faixas etárias mais jovens como dos 18 aos 24 anos (-22,62%) e dos 25 aos 29 anos (-8,91%). Maior parte das dívidas são com bancos, mas débitos de serviços básicos são os que mais crescem em maio O levantamento revela que apesar de mais da mais da metade (53%) das dívidas pendentes de pessoas físicas ter algum banco ou instituição financeira como credor, o crescimento mais acentuado em maio foi o de contas básicas, como água e luz, que cresceram 27,2% na comparação com o mesmo período do ano passado. As dívidas bancárias, que englobam pendências com cartão de crédito, cheque especial, financiamentos e empréstimos cresceram apenas 1,3% no período. As dívidas no crediário contraídas no comércio recuaram -5,1%, assim como as contas de telefonia, TV por assinatura e internet, que caíram -22,1%. No geral, considerando todos os tipos de dívidas, houve uma pequena queda de -0,79% frente maio de 2018. As dívidas no comércio representam 17% do total de pendências no país, seguidas dos segmentos de comunicação (11%) e contas básicas (10%). Para o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, para evitar o chamado efeito ‘bola de leve’, o consumidor deve priorizar o pagamento de dívidas com juros mais elevados, que geralmente, são as dívidas bancárias. “Uma opção que pode ser analisada em certos casos é a substituição da dívida por uma outra que cobra juros mais baixos, como é o caso do consignado. Já as dívidas com serviços básicos, como água e luz, embora cobrem juros menores, trazem muita dor de cabeça se atrasadas por implicam no corte de fornecimento. Para algumas famílias, a inadimplência chega a um ponto tão dramático, que acabam recorrendo a uma espécie de ‘rodízio’, ou sejam escolhem a cada mês qual conta será paga em detrimento de outra”, afirma Vignoli. Metodologia O indicador de inadimplência do consumidor sumariza todas as informações disponíveis nas bases de dados às quais o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) têm acesso. As informações disponíveis referem-se a capitais e interior das 27 unidades da federação. Baixe a íntegra do indicador e a série histórica em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos  

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CESAR promove evento gratuito para debater impacto de proteção de dados no Brasil

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia será o tema do Intersessions GDPR, evento gratuito e aberto ao público promovido em Recife pelo CESAR em parceria com o Núcleo de Gestão do Porto Digital no dia 18 de julho. O Intersessions conta com um bloco de apresentação do tema, seguido de debate com especialistas jurídicos e de empreendedorismo. Vigente desde abril deste ano, o regulamento europeu gera impactos tecnológicos, técnicos e jurídicos no Brasil. “Não é necessário que a empresa esteja no território europeu para estar sujeita às regras do GDPR. Temos relações globalizadas hoje, então as instituições brasileiras que tenham contratos com organizações europeias precisam começar a tratar os dados respeitando o que está previsto no regulamento, para garantir os mesmos níveis de segurança e privacidade”, alerta Claudia Cunha, gerente de Relações Institucionais do CESAR. Na área técnica, as empresas devem estar atentas não só para o armazenamento de informações, mas também para como os dados serão utilizados durante o projeto. O impacto jurídico vai desde alterações em contratos para adequação ao regulamento até a possibilidade de criação de novas leis no Brasil sobre proteção de dados.   Para participar Os interessados em participar do Intersessions deverão se inscrever pelo endereço: http://bit.ly/IntersessionsGDPR. O evento é gratuito.   Serviço Intersessions GDPR - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Data: 18 de julho de 2018 Horário: 15h - 20h Endereço: Auditório do Apolo 235 R. do Apolo, 235 Recife Inscrições gratuitas: http://bit.ly/IntersessionsGDPR Programação 15h às 15h10 Welcome 15h10 às 16h40 1º Bloco – Introdução ao Tema Proteção de Dados e GDPR   16h40 às 17h Break 17h às 19h 2º Bloco – Debate com Especialistas: a GDPR e seus impactos Moderação: Cláudia Cunha (CESAR) Debatedores: Larissa Cahú (Da Fonte Advogados), Ramon dos Santos (Pereira Neto – Macedo Advogados), Fabio Maia (CESAR), Marcelle Penha (Martorelli Advogados) e Diego Buarque (In Loco Media).

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