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Idec lança plataforma para candidatos se comprometerem com 10 demandas dos consumidores

O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, lançou nesta quinta-feira (30) sua plataforma eleitoral com as 10 principais reivindicações relacionadas ao direito do consumidor. Na Plataforma dos Consumidores, os candidatos podem se comprometer a favor das demandas mais urgentes e contra as principais ameaças. Já o eleitor consegue saber quais são as propostas, conferir quem já aderiu e cobrar os candidatos que não se pronunciarem. A Plataforma dos Consumidores é um convite aos eleitores a interagirem com os candidatos e cobrar posicionamento sobre temas fundamentais para a sociedade. No site, há um campo para envio das propostas para os candidatos à Presidência da República se comprometerem com cada um dos 10 tópicos apresentados. Os dez temas selecionados se dividem em agências reguladoras, alimentação, bancos responsáveis, consumo sustentável, defesa do consumidor, dados pessoais, energia, internet e telefonia, saúde e transporte. Assim, a cada tema que o candidato aderir, um placar mostra sua evolução. “São temas de interesse de toda a população e propostas capazes de mudar a vida das pessoas para melhor. Vivemos um cenário de muita incerteza política e a todo tempo surgem ameaças aos direitos e conquistas da sociedade. Mas o poder está na mão dos eleitores e precisamos fazer pressão para o posicionamento dos candidatos em temas urgentes para todos nós”, alerta Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec. Além dos presidenciáveis, a Plataforma também pode ser apoiada por candidatos a outros cargos, como governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. Para essas funções, há apenas a possibilidade de adesão a todos os itens da pauta dos consumidores. O Idec fez contato com as campanhas dos candidatos à Presidência para apresentar a plataforma. Os candidatos aos outros cargos podem aderir por meio do preenchimento de uma ficha de adesão, também disponível no site, que será checada com as campanhas de cada um que manifestar apoio às causas dos consumidores. Para marcar o lançamento da ferramenta, nomes importantes da Defesa do Consumidor como Marilena Lazzarini, Marcelo Sodré, Fátima Pacheco Jordão e Teresa Liporace participarão de uma Live no Facebook do Idec, nesta quinta-feira, às 13h30, para debater os principais desafios da área. Até o dia da eleição, o Idec estará acompanhando as adesões e em contato com as candidaturas. A Plataforma já está disponível no endereço idec.org.br/plataformaeleicoes e todo cidadão pode ajudar a colocar a defesa do consumidor entre as prioridades destas eleições, além de compartilhar em suas redes com a hashtag #ConsumidorNasEleições.

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10 coisas que mudarão sua vida com a Lei de Dados Pessoais

A Lei de Dados Pessoais foi aprovada no Senado Federal e, caso sancionada pelo presidente Michel Temer, e, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mudará a vida de muitos brasileiros. Assim como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o projeto de lei de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018) tem aplicação geral para todas as áreas que dependem de informações dos consumidores, seja uma rede de farmácias, um aplicativo de namoro ou um “tracker” de corrida. Você já parou para pensar o quanto de informação pessoal você dá sem perceber? Quais direitos você deveria ter enquanto “titular” desses dados? Para te ajudar a entender a importância desse processo, o Idec preparou uma listinha de 10 coisas que mudarão na sua vida com a nova legislação. Fique atento, pois seus dados são você! 1. O fim dos “termos de uso que ninguém lê” A Lei de Dados Pessoais proíbe aqueles “textões” incrivelmente chatos que ninguém lê ao começar a usar um aplicativo. Proíbe também termos de uso generalistas, que permitem coletar todos os tipos de dados para fins de “melhoria dos serviços” e “compartilhamento com terceiros”. Com a nova legislação, a permissão do usuário precisa ser específica e “granular”, ou seja, precisa estar atrelada a cada tipo de utilização dos dados pessoais. Além disso, o consentimento pode ser por vídeo e outras formas mais interativas, por meio de ícones e comunicação com robôs. 2. Mais controle do usuário sobre seus próprios dados A nova lei cria um “pacote de direitos” para o cidadão. Após consentir com a coleta de informações pessoais, ele passa a ter controle dos próprios dados, com direitos de modificação de informações erradas, oposição de coleta de informações sensíveis (religião, por exemplo) e revisão de decisões tomadas de maneira automatizada. 3. Mais controle sobre como farmácias usam seu CPF e dados de saúde O cidadão deve ser informado da finalidade da coleta e da existência ou não de tratamento desses dados, para, então, poder tomar a decisão acerca do seu consentimento para o tratamento dos seus dados. Além disso, o consumidor terá garantido que os dados fornecidos não serão compartilhados com planos de saúde, para estabelecer preços diferenciados de acordo com seu perfil farmacológico, pois é vedado o compartilhamento de dados de saúde com o intuito de obter vantagem econômica. O cliente também pode exigir, da farmácia, acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados, isto é, o que está sendo feito com o seu CPF e registro de remédios comprados. 4. Mecanismos claros em caso de vazamentos de dados pessoais As empresas que coletam e tratam seus dados (chamadas de “controladoras” e “operadoras”) devem manter registro das operações de tratamento dos dados e a autoridade responsável pode requerer a qualquer momento um relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Caso ocorra algum vazamento, o consumidor e o órgão competente devem ser notificados sobre o incidente de segurança, seus riscos e medidas que estejam sendo adotadas. O consumidor pode exigir, de qualquer empresa que controle seus dados, a reparação de seu interesse lesado e a indenização correspondente, quando a legislação e os padrões legais de tratamento e segurança de dados tiverem sido desrespeitados. 5. Suas emoções não poderão ser coletadas e vendidas em espaços abertos Em casos de “câmeras inteligentes”, como a implementada pela Via Quatro no Metrô de São Paulo, fica proibido coletar dados de emoções dos passageiros sem seu consentimento. É também proibido vender dados biométricos para terceiros, como empresas de publicidade e marketing digital. O mesmo vale para câmeras e totens de publicidade em locais abertos, como praças e ruas movimentadas. Para que essas informações sejam utilizadas, as pessoas precisam concordar por meio de validações no celular (via “QR code”, por exemplo) ou outra forma de permissão informada, livre e inequívoca. 6. Condomínios residenciais precisarão discutir sobre reconhecimento da digital para controlar a entrada no prédio Em condomínios residenciais que atualmente exigem biometria de forma compulsória, será necessário rediscutir essa questão em assembleia condominial e avaliar se a coleta desse tipo de dados é necessária para fins de segurança, se há concordância e consentimento dos condôminos e se há condições seguras de armazenamento de dados biométricos. Será possível contestar medidas de coleta de dados biométricos implementados de forma impositiva por administradoras de condomínios, com base na Lei de Dados Pessoais. 7. Sem obscuridades: os consumidores terão livre acesso a sua pontuação de crédito, como ela foi calculada e quais dados foram utilizados O livre acesso aos dados pessoais é um direito básico da nova lei. O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Assim, o consumidor pode exigir do bureau de crédito (como Serasa ou SPC Boa Vista) informações como a finalidade específica do tratamento, a forma e duração do tratamento, acesso aos dados utilizados, qual a origem dessas informações, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos. O bureau é obrigado a responder o consumidor em até 15 dias corridos, por escrito. Ainda, se o cálculo do score for realizado com base em tratamento automatizado de dados pessoais, o titular pode requerer a revisão. Caso não receba as informações claras sobre os critérios utilizados, ele pode exigir uma auditoria para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que estará vinculado ao Ministério da Justiça. 8. Fim da bonança dos testes de internet É muito comum que testes simples de internet, como “com qual batata você parece”, coletem, além da sua foto de perfil, os seus amigos na rede social, as suas curtidas, interesses, data de nascimento etc - como ocorreu no caso Facebook/Cambridge Analytica. Tal comportamento será proibido. Os desenvolvedores desses testes ou aplicativos devem se limitar ao mínimo necessário para que o serviço ocorra, respeitando o princípio da necessidade, e realizar o tratamento de acordo com o princípio da finalidade, isto é, com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Caso o desenvolvedor deseje coletar outras

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Comer bem não depende só do consumidor

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou a campanha #ComerLivre. Ao todo, seis vídeos são postados nas redes sociais e site do Idec, desafiando os internautas a responderem perguntas sobre as barreiras para uma alimentação saudável. As melhores respostas serão divulgadas posteriormente como dicas. De acordo com a nutricionista do Idec, Ana Paula Bortoletto, “o desafio é engajar os consumidores e mapear o maior número possível de iniciativas e soluções que ajudem a contornar os desafios para uma alimentação livre. Por isso, a campanha irá mostrar que para comer de forma saudável é preciso facilitar o consumo desses alimentos”. A ação pretende traduzir os conceitos introduzidos pelo Guia Alimentar para a População Brasileira. Lançada em 2014 pelo Ministério da Saúde, a publicação destaca os principais obstáculos para a adoção de hábitos de consumo que priorizam alimentos in natura ou minimamente processados. Entre as dificuldades estão: informação, oferta, custo, falta de habilidades culinárias, tempo e publicidade. Bortoletto ainda ressalta que algumas barreiras não são superadas apenas por iniciativas individuais, mas também dependem do ambiente em que as pessoas vivem. Além disso, reitera a necessidade de políticas públicas que tornem o ambiente alimentar mais saudável. “Por meio dessas ações, o cidadão poderá empoderar-se para escolhas alimentares de forma autônoma — inclusive para que ele prepare por conta própria aquilo que irá comer —, mas, sobretudo, irá se encorajar na adoção de um padrão alimentar que esteja ‘livre’ da influência nociva da publicidade de alimentos ultraprocessados”, finaliza a nutricionista.

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Entidades na Justiça contra plano de saúde popular

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) anunciaram que pretendem mover ações judiciais caso o governo federal autorize a venda de planos de saúde de cobertura reduzida ou segmentada.  No dia 6 de julho, em audiência no Senado Federal, o Ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá liberar nova modalidade de planos de saúde, de menor preço, mas com restrições de serviços e atendimentos, piorando a cobertura mínima atualmente exigida. As entidades afirmam ser falso o argumento do ministro de que a venda de planos populares  irá aliviar o Sistema Único de Saúde (SUS) . "Ele ignora que no momento de recessão, desemprego e inflação, o que a população mais precisa é de proteção social e, portanto, de mais investimentos no SUS. Ele também desconhece a triste realidade dos usuários de planos de saúde, em especial daqueles que hoje adquirem os planos 'falsos coletivos', os de menor preço e de rede credenciada restrita, que proliferam por causa da fraca atuação da ANS", critica o Idec  e a Abrasco em comunicado enviado à imprensa. O comunicado diz ainda que os os planos de saúde já cometem muitos abusos: negações e exclusões de cobertura, barreiras de acesso para idosos e doentes crônicos, reajustes proibitivos e rescisões unilaterais de contratos, demora no atendimento, número de médicos, hospitais e laboratórios incompatível com as demandas dos usuários, baixa qualidade assistencial e conflitos na relação entre planos e prestadores de serviços. Para Marilena Lazarinni, presidente do conselho diretor do Idec, os planos populares, de qualidade inferior, irão agravar essa situação "As ações judiciais contra planos de saúde, que tiveram crescimento exponencial nos últimos anos, irão aumentar ainda mais. Esses planos não irão cobrir os tratamentos mais caros e complexos, e irão excluir os doentes crônicos e idosos, que terão que buscar atendimento no SUS. Como os riscos de adoecimento são imprevisíveis, estarão em jogo a saúde e a vida de pacientes que necessitem de assistência além da cesta básica oferecida pelos planos populares" avalia Marilena. Segundo Marilena, a autorização da venda de “planos populares” visa apenas beneficiar os empresários da saúde suplementar, setor que hoje movimenta R$ 125 bilhões por ano e já é privilegiado pela renúncia fiscal no cálculo de imposto de renda, por isenções tributárias, créditos, empréstimos e parcelamentos de dívidas a perder de vista. O comunicado das entidades afirmam também haver conflitos de interesse. "O ministro interino teve sua última campanha a deputado federal em parte financiada por dono de plano de saúde. O atual presidente da ANS já presidiu entidade representativa dos planos de saúde, quando ajuizou ações contra o ressarcimento (o pagamento ao SUS toda vez que um cliente de plano de saúde é atendido na rede pública)", diz a nota. "Nenhum sistema público universal, em nenhum país do mundo, adota 'planos populares' privados como alternativa para a organização da assistência à saúde. Tal medida, juntamente com a redução e desvinculação do financiamento público, poderão inviabilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) e o direito à saúde inscritos na Constituição Federal" alerta Mario Scheffer, vice-presidente da Abrasco e professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP.

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