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Decisão judicial evita que Estado perca R$ 90 milhões anuais em receita do IR

Decisão da 2ª Vara Federal de Pernambuco assegura ao Estado manter como receita a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos de quaisquer valores a terceiros e não apenas aqueles relativos aos rendimentos pagos a servidores estaduais. A sentença, da juíza federal substituta Danielli Leitão Rodrigues, acolhe mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e evita a perda de R$ 90 milhões anuais em receita nos cofres estaduais. A raiz da discussão judicial está na Instrução Normativa nº 1.599/2015, da Receita Federal, segundo a qual os Estados deveriam absorver apenas o IRRF relativo ao seu quadro próprio de trabalhadores, não devendo expandir tal recolhimento em relação aos contratos de prestação de serviços ou de compras celebrados com empresas, como é realizado desde 1988. “Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União considerava que o Estado poderia se utilizar dos recursos provenientes do imposto de renda que retinha na fonte ao efetuar o pagamento de quaisquer valores a terceiros, mesmo quando não decorrentes de uma relação de trabalho (servidores e empregados públicos estaduais). A Instrução Normativa 1.599/2015 pretendeu a limitar o direito dos estados e municípios a tais verbas, determinando o repasse dos valores relativos ao pagamento de terceiros à União”, explica o procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla. A sentença da juíza da 2ª Vara ratificou liminar favorável obtida em setembro de 2016 pela PGE-PE e reconheceu a irregularidade do procedimento adotado pela Receita Federal. “Com isso, autoriza o Estado de Pernambuco a continuar empregando os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre os pagamentos que faz a qualquer pessoa física ou jurídica”, acrescentou Caúla. (Governo do Estado de Pernambuco)

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Prazo da declaração do Imposto de Renda acaba sexta

O contribuinte que ganhou mais de R$ 2.196 por mês no ano passado, incluindo o décimo terceiro salário, tem mais uma semana para acertar as contas com Leão. Acaba no próximo dia 28 o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, pouco mais da metade dos contribuintes haviam cumprido a obrigação com o Fisco. Um total de 14.585.859 declarações haviam sido recebidas até as 17h de ontem (20). O número equivale a 51,5% do total de 28,3 milhões de documentos esperados. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 da próxima sexta-feira (28). O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Mudanças Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. Quem deve declarar Além de quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70, também precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto; ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração. Restituição A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição. (Agência Brasil)

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