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O que houve com a pátria da democracia?

*Por Francisco Cunha Considero-me, desde que me entendo por gente, um cinéfilo, especialmente admirador dos filmes norte-americanos pela qualidade de suas produções no famoso padrão “hollyhoodiano”. E uma coisa que sempre me chamou a atenção foi que, filme sim, filme não, aparece uma sala de audiência de justiça, com um juiz (ou juíza) no alto, réu e advogados, de um lado, e acusação e operadores do direito, do outro, não raro na presença de um júri popular. Existem até filmes cujo enredo é, justamente, o desenrolar de um julgamento, como é o caso do extraordinário 12 Homens e uma Sentença (de 1957, dirigido por Sidney Lumet e protagonizado por Henry Fonda, Lee J. Cobb e Martin Balsam) que, aliás, teve uma boa refilmagem em 1997 com a participação do grande Jack Lemmon. Essa super exposição da Justiça para mim sempre foi, além de objeto de admiração, uma evidência do valor que os norte-americanos davam à democracia, ao princípio de que todos são iguais perante à lei e de que, em última análise, a justiça se fará, doa em quem doer. A propósito, uma coisa que também sempre me admirou foi que não lembro de ter visto nenhum caso de filme que colocasse qualquer sombra de dúvida sobre a idoneidade dos juízes. Lembro de muitos enredos em que aparecem advogados e, até, procuradores corruptos mas juízes, nunca! Pois bem, qual não foi minha surpresa e, porque não dizer, profunda decepção, ao constatar que toda essa magna exaltação da justiça e da defesa dos valores democráticos vai por água abaixo quando todo o aparato judiciário e institucional dos EUA não consegue colocar um freio nas pretensões e ações francamente antidemocráticas de Donald Trump e seus celerados apoiadores. Meu real espanto grandemente acentuou-se quando não se conseguiu fazer com que Trump fosse responsabilizado e devidamente punido pelo incentivo e comando da invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, com o objetivo declarado de impedir a promulgação da eleição da qual tinha saído vitorioso Joe Biden. Uma invasão que colocou sob risco de vida não só os congressistas mas o próprio então vice-presidente da República, Mike Pence, presidente do Congresso e, em última análise, responsável final pela promulgação que Trump queria impedir sob a falsa alegação de que a eleição havia sido fraudada. As provas da reponsabilidade direta de Trump são cabais com filmagem exaustiva do seu discurso incentivador durante o qual chega a apontar a direção do Capitólio para a turba alucinada. E, mesmo assim, quatro anos depois, nada. E, olhe, que não estou falando da multidão de outros crimes de que ele é acusado. Restrinjo-me àquele que me parece crucial para o futuro da democracia norte-americana, a invasão e depredação do local que mais se identifica fisicamente no mundo com a representação popular e, ao fim e ao cabo, com a democracia, talvez secundado apenas pelo edifício do Congresso Nacional em Brasília, pelas imagens pictóricas, imponentes e representativas que têm. Certamente, não por acaso ambos tenham sido objeto de ataque e depredação planejada… E mais estupefato fiquei quando, ato contínuo após tomar posse do seu segundo mandato, Trump, cumprindo promessa de campanha, anistia os marginais que já haviam sido condenados pela invasão e depredação do Capitólio, colocando livres na rua, inclusive, elementos perigosíssimos acusados de crimes ainda piores. Isso, sem falar na enxurrada de decretos teatralmente assinados no salão oval da Casa Branca, uma boa parte deles flagrantemente inconstitucionais, na terra em que a Constituição, promulgada pelos famosos “pais da pátria” em 1787, é considerada sagrada e praticamente “imexível”, tendo passado praticamente incólume, inclusive, pelo trauma supremo de uma guerra civil fraticida. Diante desses absurdos que vemos se desenrolarem no chamado “grande irmão do norte” minha questão é justamente a do título: o que houve com a pátria da democracia? Ninguém vai se rebelar contra todos esses absurdos? O sujeito vai solapar os princípios democráticos norte-americanos à vista de todos sem que ninguém se oponha? Onde foi parar o grande apreço norte-americano pela justiça e pela democracia? Será que estamos vendo finalmente o tão propalado “declínio do império americano” (nome, aliás, de um filme canadense de 1987, esse apenas razoável)? Espero que esse tempo sombrio e alucinado seja um interregno entre tempos de sensatez e bem aventurança e nos salvemos da loucura e das bravatas. Espero que tudo isso seja um apagão restaurável, evidência de fraqueza momentânea de princípios. E que esteja certa a avó do amigo Anselmo Alves: “muita farinha é sinal de pouca carne”. Oremos! *Francisco Cunha é consultor e sócio da TGI

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Justiça Federal suspende cobrança por bagagem despachada

A Justiça Federal em São Paulo concedeu hoje (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite as novas taxas a partir de amanhã (14). Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagem que não ultrapassem 5 quilos. O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. O Ministério Público argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

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Cardozo quer levar até 20 testemunhas de Dilma ao julgamento em plenário

O advogado de defesa da presidenta afastada Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta (3) que a defesa e a acusação no processo de impeachment devem ter direito a apresentar cinco testemunhas para cada fato imputado a Dilma no julgamento em plenário. Como são quatro fatos – três decretos de suplementação orçamentária e uma operação de crédito entre o Tesouro e o Banco do Brasil –, Cardozo quer levar 20 testemunhas ao plenário do Senado. “A informação que eu tive é que ele [presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski] vai adotar por analogia o rito do tribunal do juri, em que são cinco testemunhas. No nosso entendimento são cinco testemunhas por fato, ou seja, seriam até 20 testemunhas. Não posso ter uma leitura que não seja essa: cinco por fato imputado, da mesma forma que se teve oito por fato imputado na fase anterior”, disse. Segundo Cardozo, quem vai decidir sobre o assunto é o STF e Lewandowski terá a palavra final. “Vamos ouvir o presidente Lewandowski e, claro, mais que ouvir, vamos saber respeitar sua decisão”, disse o advogado esta noite, ao deixar a reunião de hoje da Comissão Processante do Impeachment, que discutiu o relatório de Antonio Anastasia (PSDB-MG). Cardozo voltou a criticar o parecer e a questionar a conduta de Anastasia que, segundo ele, é suspeito para relatar o impeachment porque pertence a um partido que era oposição ao governo de Dilma Rousseff. “O senador Anastasia é um homem brilhante, correto, mas, sem dúvida, ele atendeu ao seu partido”, disse. Da Agência Brasil

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Encontro estimula participação juvenil na defesa de direitos

Momentos de encontro, incentivo, partilha de experiências e uma juventude bem decidida a praticar a Justiça e a defesa de direitos sem abrir mão de sua fé, a partir dos seus espaços de atuação. Esta é apenas uma amostra do que foi construído no Encontro Interterritorial Proclamando Justiça, realizado no último fim de semana (3 a 5) no Centro Pastoral Diocesano Stella Maris, na cidade de Triunfo (PE). O encontro, realizado pela Diaconia com o apoio da Igreja da Suécia, reuniu 25 jovens de Igrejas e projetos apoiados na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão do Pajeú. Com o tema “Juventude, Qual é a Sua? Fé, Gênero e Defesa de Direitos”, a formação traçou inicialmente uma linha do tempo dos movimentos sociais de mulheres ao longo da história, e de como estes movimentos têm conseguido se inserir nos espaços dentro das igrejas, um desafio que se acentua diante de uma conjuntura de desconhecimento e até oposição às discussões sobre relações de gênero, sexualidade, violência, direitos humanos, dentre outros. Facilitando esta discussão, estiveram presentes a assessora político-pedagógica Risoneide Lima e a missionária Cristiane Sales, integrante do Fórum de Mulheres Cristãs e Políticas Públicas. Dentre as participações do público presente, os/as jovens se reuniram em grupos e construíram propostas concretas de ação em suas regiões, como oficinas em escolas e igrejas, formação de grupos de estudo, peças teatrais e outras iniciativas. Experiências também serviram de inspiração, como a do Coletivo Vozes Marias, grupo de mulheres cristãs da RMR que discutem os direitos da mulher na comunidade eclesiástica e sociedade em geral. O grupo contou com a garantia de apoio por parte da Diaconia para a realização das ações, e deverá apresentar os primeiros resultados já no próximo intercâmbio de experiências, no mês de agosto. Fortaleza - O encontro prossegue nos próximos dias 17 a 19, reunindo as juventudes da região metropolitana de Fortaleza e do Oeste Potiguar no Hotel Palácio Hebrom, na praia de Iguape (Aquiraz/CE). Durante a formação, o grupo contará com a parceria do Instituto Negra do Ceará (INEGRA) e Centro de Estudos Bíblicos (CEBI), além das Coordenadorias da Mulher do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza. Confira alguns depoimentos: “O que estimulamos aqui é a resposta à pergunta: na prática, como nós podemos utilizar a força da juventude para lutar e defender direitos? Nosso objetivo é de que esse potencial de criatividade, determinação e inquietação saia do campo dos desejos e vá para além da igreja, na participação político-social.” Joselito Costa, assessor político-pedagógico “Pra mim, o encontro foi libertador. Participo de discussões como essas desde o início da faculdade, e às vezes a gente se sente muito só, sem outras pessoas que tenham as mesmas preocupações e a mesma visão de Reino que você. E quando participamos de um espaço como este, vivenciamos a visão da Igreja além das quatro paredes.” Bruna Coelho, da 1ª Igreja Batista do Recife “Se a gente deixar as situações nos abaterem, vamos nos sentindo sem condições de vencer. Acho que o jovem tem essa capacidade de superar dificuldades e mostrar a si próprio que é capaz. Foi muito proveitoso encontrar pessoas que têm uma bagagem interessante, e assim a gente consegue se engajar e trazer ideias novas pra nossa comunidade.” Iraquitan, da Igreja Luterana em Gravatá * Carlos Henrique Silva é assessor de comunicação da Diaconia.

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Juiz ordena bloqueio do WhatsApp

A Justiça de Sergipe determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por 72 horas, a partir desta segunda-feira. Segundo a SindiTeleBrasil, associação que representa as empresas de telefonia móvel, todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial a partir das 14h. A medida cautelar foi expedida pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), o mesmo que em março determinou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan. Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a ordem de bloquear o WhatsApp se deu pelo mesmo motivo que levou ao pedido de prisão do executivo: a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas. Esta não é a primeira vez que o WhatsApp enfrenta problemas com a Justiça brasileira. Em dezembro, o serviço ficou 12 horas fora do ar por determinação da juíza Sandra Regina Nostre Marques, da comarca de São Bernardo do Campo (SP). O bloqueio, cumprido por todas as empresas de telefonia móvel que operam no Brasil, deveria ter durado 48 horas, mas acabou revogado por uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. À época da prisão de Dzodan, especialistas previam que ordem judiciais semelhantes voltariam rapidamente a ocorrer caso as empresas não se adaptassem melhor à legislação brasileira. O TJ-SE divulgou nota na qual diz que a medida cautelar expedida por Montalvão foi concedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, baseando-se nos artigos. 11, 12, 13 e 15 da Lei do Marco Civil da Internet. (Agência Brasil)

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