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Saiba quais são os 7 maiores deslizes de motoristas em rodovia

Muita gente pensa que dirigir em rodovia é mais tranquilo que em via urbana. Porque não tem sinal, nem tantas idas e vindas de carro de todos os lados ou ainda pessoas atravessando a pista. Aí tem motorista que relaxa e acaba dando margem para ocorrerem acidentes. “A via de asfalto tem características próprias que o motorista precisa ficar atento”, afirma o supervisor de operações da Concessionária Rota dos Coqueiros, Robson Lucena. A sinalização é diferente (quando há), o tráfego tem outra pegada e, dependendo do destino, há mais veículos pesados. No dia a dia, monitorando os 6,5 quilômetros pedagiados do Sistema do Paiva, por meio do Centro de Controle Operacional (CCO), que conta com câmeras de alta resolução, ele percebe diversos deslizes. Não só em veículo, mas também em moto, bicicleta e, pasmem, pedestres. Só para se ter ideia, este ano, a concessionária registrou 335 ocorrências de veículos que pararam em locais proibidos, tendo como principal motivo (87%) o uso de celular para fazer ligações ou responder mensagens. “Se numa via toda controlada e com sinalização para oferecer segurança já percebemos distração de motoristas, imagine fora”, observou Robson. Ele listou sete atitudes inapropriadas de motoristas no volante em rodovias em geral.   Confira abaixo: Distração no celular Segundo o supervisor de operações da Rota dos Coqueiros, um dos principais deslizes é o uso do celular no volante. “Como na pista a velocidade passa a ser maior, um segundo que você se distrai e olha para a tela do aparelho pode passar um animal, vir outro carro na contramão ou cair em um buraco que mude a direção do veículo e aí não dê tempo para fazer uma manobra segura”, alerta ele. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet),  o uso do celular ao volante já é a terceira maior causa de mortes no trânsito.   Velocidade alta Quem pisa o pé no acelerador, na rodovia, muitas vezes alcançando velocidade acima do permitido, pode receber multa e ainda colocar em risco sua vida e a de outros. Além de ser mais difícil fazer uma manobra de imediato, o risco de colisão ou de capotamento acaba sendo maior. Vale lembrar que trafegar em velocidade mais baixa também é passível de multa, pode gerar retenção no fluxo na rodovia, obstruindo a passagem de outros veículos. Pior ainda se esses veículos forem de emergência como ambulância.   Sem cinto O fato de não ter guarda em toda a rodovia ou o trânsito fluir razoavelmente, há quem flexibilize o uso do cinto de segurança para ficar mais relaxado. Pior ainda com crianças, que as vezes querem ficar brincando no banco de trás. Até mesmo sem estarem acomodadas na cadeirinha. Havendo uma freada brusca, por exemplo, pode ocorrer fraturas ou ainda o corpo ser lançado para fora do veículo.   A “roubadinha” Aquele retorno feito na pista para pegar o sentido inverso porque resolveu voltar ou está no caminho errado pode ser fatal. Ainda mais se esse procedimento é feito próximo a uma curva, o que não é permitido e nem há visibilidade se vem carro do outro lado. É uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.   Ré na pista Outra atitude inadequada é quando o veículo passa da entrada desejada. Aí tem quem pare na pista para tentar dar a volta ou ainda dá ré até chegar ao acesso desejado.   Ultrapassagem inadequada Por pressa ou impaciência, tem motorista que quer logo ultrapassar quem está na frente. Muitas vezes até pela direita ou utilizando o acostamento, o que não é permitido pela legislação de trânsito. A orientação é que a ultrapassagem seja feita apenas em locais indicados pela rodovia e pelo lado esquerdo. E, claro, sempre olhando se vem algum veículo em sentido contrário.   Parada em qualquer local Imagine o risco que é parar o carro em qualquer lugar da pista, seja lá qual for o motivo! Nem precisa dizer o risco de provocar colisão, não é verdade? Ideal é fazer isso em acostamento ou ruas de acesso laterais, com segurança. Em caso de alguma pane, a orientação é realizar os procedimentos de sinalização com pisca alerta e triângulo.  

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Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado

Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997). Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime". Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. "Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização", argumenta. Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. "Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta. (Agência Brasil)

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