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ICMS: Combustíveis e Alice no Pais das Maravilhas - Por Luiz José de França

O ICMS é um tributo fundamental nas receitas públicas dos Estados, possuindo cobrança de forma objetiva. Se compro algo, se alguém vende isso de forma profissional ou habitual, há o destaque do tributo e, portanto, pago na aquisição do bem. A alíquota, o seu percentual, vai do critério do essencial para o seletivo, considerando o seu uso e hábito. Atualmente, o presidente da República, ou melhor desde o começo da pandemia (janeiro, fevereiro e março de 2020) vem defendendo mudanças no ICMS sobre o preço dos combustíveis, visando uma cobrança uniforme, ou seja, um valor fixo para cada litro de gasolina, diesel ou álcool consumido, conforme Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional este mês. O ICMS dos combustíveis, quando o produto chega na bomba do posto, já está com a cadeia paga ou pelo fabricante ou pelo distribuidor, na condição de substituto fiscal, na lógica de apuração do ICMS – ST, em que o fornecedor antecipa o imposto a ser pago pela cadeia. Desta maneira, o preço dos combustíveis na bomba não muda no varejo, salvo se houver política de preços considerando o sistema de precificação a ser adotado. O ICMS, num quadro de estagnação econômica é a sobrevivência para os Estados e Municípios e a “cereja” do bolo para quem quer fazer populismo fiscal. Há, em diversos áudios, lives, twitters do presidente da República, dois eixos de uma mudança. Por Lei Complementar (que é o que foi encaminhado para o Congresso na semana passada) e por isenção via decreto (?) ou Projeto de Lei. Analisemos um a um. Para que o atual PLC (Projeto de Lei Complementar) seja aprovado, faz-se mister a maioria absoluta de votos na Câmara e no Senado. Resta claro que – por força da Constitucionalidade do tema – inclusive quanto à essencialidade e seletividade dispostas na própria Constituição Federal que governador algum terá ou teria competência legal para interferir na alteração da alíquota de ICMS. Olhando, prima facie, sobre o texto encaminhado e noticiado pela imprensa, há o aspecto da duvidosa legalidade de uma alíquota baseada em valor percentual fixo, desprezando inclusive oscilações negativas de preços, que repercutem ou deveriam repercutir nas bombas de combustível, atropelando ainda mais no contexto de discussão da reforma tributária, o debate e a necessária alteração sobre a lógica do ICMS, unindo-se ou não ao ISS, num improvável IVA. Quanto à isenção, a regra do Art. 155 da Constituição da República veda a União criar tributos cuja competência seja dos Estados. Em resumo: nem a União pode isentar o ICMS e nem pode fazê-lo por qualquer meio – seja por decreto, seja por PL, por expressa vedação constitucional, salvo o Projeto de Lei Complementar a que nos referimos antes. Sobra (o que a imprensa noticia nos últimos 10 dias) ao Governo da União praticar a isenção seletiva em tributos sobre consumo, com reduções de alíquota federais que, ressalte-se, sem demonstrar a fonte de compensação, levará o atual mandatário a se ver tête-a-tête com o Tribunal de Contas da União em face do que determina o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Art. 113 das Disposições Constitucionais Transitórias. Há, por fim, a necessária discussão sobre o tributo sobre consumo. Fazer políticas públicas e intervenções no sistema de preços não é prudencial considerando tudo o que dissemos acima. Impostos sobre o consumo devem ser neutros. O mundo anda neste sentido. Que se fusionem tributos! Que se criem novas categorias tendo por fundamento a racionalização do sistema e o financiamento justo e solidário dos encargos da União e dos demais entes federados! Mas fatiar ainda mais, setorizar ainda mais um segmento essencial, em um país que desprezou outras formas de escoar a sua produção econômica, dada a sua dimensão continental, é simplesmente querer justificar o improvável, o delírio. O fato da base única sobre o consumo ter sido inteiramente fatiada de acordo com diversos setores da economia – já há muitos anos - e contra os quais se insurgiu o presidente atual em sua campanha de 2018, prometendo reconstruir o Pacto Federativo - fez com que a tributação sobre o consumo no Brasil tenha se tornado setorial, o que é um retrocesso total, pois não comporta a realidade econômica atual, especialmente diante da era digital, onde as diferenciações setoriais são contrárias à ideia de neutralidade, indispensável à tributação do consumo. E é nisto em que deveria concentrar-se o Governo Federal. Reformar os tributos sobre o consumo. Mas onde está a reforma? Quem é o seu protagonista? Até a reforma chegar e ante a penúria e falência dos Municípios e Estados, não faz sentido – sobretudo nos Estados do Norte e Nordeste - fazer política fiscal com os resíduos constitucionais dados na esfera do ICMS, sobretudo em tempos de incerteza econômica, agravados pela COVID-19. E o pior: nem empréstimos internacionais estes entes podem contrair para alinhar as contas publicas, em face das vedações expressas no tocante à legislação para perseguir saídas de autofinanciamento fora do País, posto que a União é necessariamente – por força de Lei – fiadora destes empréstimos. É uma espiral que não se resolve com uma batalha de cartas e com condenações antecipadas, frutos de delírios e de absurdos. O atual estágio da esquizofrenia fiscal adotada pelo Governo Federal nos lembra o conto de Alice no Pais das Maravilhas. Alice, uma menina curiosa, segue um Coelho Branco de colete e relógio, mergulhando sem pensar na sua toca. A protagonista é projetada para um novo mundo, repleto de animais e objetos antropomórficos, que falam e se comportam como seres humanos. No País das Maravilhas, Alice se transforma, vive aventuras e é confrontada com o absurdo, o impossível, questionando tudo o que aprendeu até ali. A menina acaba fazendo parte de um julgamento sem sentido e sendo condenada à morte pela Rainha de Copas, tirana que mandava cortar a cabeça de todos que a incomodavam. Quando é atacada pelos soldados da Rainha, Alice acorda, descobrindo que toda a viagem se tratou de um sonho. A disfuncionalidade do sistema tributário, baseado

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União comercializa pela primeira vez petróleo do pré-sal

Em fato inédito no país, a Pré-Sal Petróleo concretizou a primeira venda do quinhão de petróleo da União no Polígono do Pré-Sal. Foram comercializados 500 mil barris de petróleo para a Petrobras, extraídos da Área de Desenvolvimento de Mero, no Contrato de Partilha de Produção de Libra. A negociação foi feita diretamente pela Pré-Sal Petróleo, empresa vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e gestora dos contratos de partilha, e é referente a duas cargas do navio-plataforma Pioneiro de Libra, com previsão de embarque para março e abril de 2018. “Essa operação de venda de óleo da União é o primeiro resultado concreto do modelo de partilha no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Social e às áreas de educação básica e saúde. A sociedade é, portanto, beneficiária direta dessa venda”, comentou Ibsen Flores, presidente da Pré-Sal Petróleo. Nesta primeira venda singular (spot no jargão da indústria), a carga foi oferecida, em um processo competitivo, para empresas do setor que tivessem a capacidade logística necessária. A Petrobras apresentou a melhor oferta de preço e foi declarada vencedora. Segundo Ibsen Flores, até junho desse ano, está prevista uma nova oferta ao mercado para a venda de mais 500 mil barris de petróleo de Mero. Para o segundo semestre, a expectativa é de que seja iniciada também a comercialização de petróleo dos campos de Sapinhoá e Lula. Por lei, a Pré-Sal Petróleo pode comercializar o petróleo e gás natural da União diretamente ou por meio da contratação de um agente comercializador. A empresa pretende atuar com os dois modelos, optando, a médio prazo, pela alternativa que resulte em um melhor resultado econômico para a União. Este ano, a União planeja arrecadar R$ 1 bilhão com as operações geridas pela Pré-Sal Petróleo - a comercialização e a conciliação financeira a ser feita no Campo de Sapinhoá (tecnicamente chamada de Equalização de Gastos e Volumes). Essa conciliação é feita a partir da apuração das receitas acumuladas da parcela da União, desde o início das atividades no Campo de Sapinhoá, descontada a parcela relativa aos custos incorridos na exploração e na implantação deste projeto de produção. Criada há quatro anos, a Pré-Sal Petróleo é responsável pela gestão de todos os contratos de partilha (sete atualmente) vigentes no Brasil (vide tabela abaixo). Há ainda a expectativa de incorporação de até cinco novos contratos a partir de áreas que serão ofertadas na 4ª Rodada de Partilha de Produção, prevista ocorrer em junho de 2018. A Pré-Sal Petróleo zela pela eficácia da condução desses contratos, onde, como gestora, soma força com os consorciados na busca dos melhores indicadores financeiros, sempre respeitando os princípios de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. A empresa busca maximizar o resultado líquido, o que impacta positivamente os cofres da União a partir de um maior ingresso de recursos financeiros. Isso acontece porque, no regime de partilha, os custos incorridos são descontados da receita total da produção e o excedente em óleo (o chamado óleo lucro) é dividido entre o consórcio e a União. Contratos de partilha sob a gestão da Pré-Sal Petróleo Rodadas de Partilha Contrato Operador 1ª Libra Petrobras 2ª Entorno de Sapinhoá Petrobras 2ª Norte de Carcará Statoil 2ª Sul de Gato do Mato Shell 3ª Alto de Cabo Frio Central Petrobras 3ª Alto de Cabo Frio Oeste Shell 3ª Peroba Petrobras

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Estados e municípios pedem mais investimento da União na educação básica

Em debate ontem (14) na comissão especial do Congresso que discute a Proposta de Emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), representantes dos estados e municípios brasileiros pediram uma maior contribuição da União com a educação básica. Para os entes, o governo federal, instância que mais arrecada, deveria destinar mais recursos para a infraestrutura das escolas, pagamento de professores e outras questões necessárias a um ensino de qualidade. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a questão deverá ser debatida a partir de maio. "É uma oportunidade histórica de colocar uma maior contribuição da União no Fundeb", disse o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação, Idilvan Alencar, que representa os secretários estaduais de educação. O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Alessio Costa Lima, reforçou: "A União tem o maior poder político e poder de arrecadação e, de fato, investe menos. Os recursos que mantêm a educação básica no país hoje são dos municípios e dos estados. A União banca cerca de 18%". O Fundeb - fundo composto por recursos federais, dos estados, Distrito Federal e municípios e destinado a financiar a educação básica no país - foi criado em 2006 com previsão de vigorar até 2020. Atualmente, a União oferece um complemento de 10% do fundo. Qualidade mínima Tanto os estados quanto os municípios e o MEC concordam que a discussão da manutenção do Fundeb deve estar associada a uma discussão dos parâmetros de qualidade que o país quer alcançar no ensino. O chamado parâmetro Custo Aluno-Qualidade (CAQ) deveria ter sido implementado no ano passado e está previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas para melhorar a educação até 2024. Entre elas, a de elevar o investimento anual em educação para, pelo menos, 10% do PIB. Atualmente, o investimento é de 5,3% do PIB. O CAQ define quanto cada aluno precisa para ter acesso a uma educação com um padrão mínimo de qualidade. Para tanto, define também o que é um ensino de qualidade e quais são os insumos necessários para ofertá-lo. Segundo o diretor de Valorização dos Profissionais de Educação da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, Marcos Silva Ozorio, deve ser discutido, além de um CAQ nacional, também um CAQ regional. "Minha opinião é que deve ter um CAQ nacional, essencial, e que a partir daí devemos identificar o que é diferente entre, por exemplo, Amazonas e São Paulo. O cimento, a geladeira ou outro insumo qualquer que se pense para a educação tem um custo diferente para chegar ao Amazonas do que para chegar a São Paulo. Acho que podemos identificar as várias diferenças regionais e, ao mesmo tempo, tentar, via CAQ, minimizá-las", opinou. De acordo com Ozorio, o MEC criou um grupo no final do ano passado para discutir - junto com o CAQ - a melhor maneira de pagar a conta e de coordenar o investimento de cada ente. O grupo inclui membros dos estados, municípios e entidades representativas dos secretários de Planejamento e Administração. A primeira reunião deverá ocorrer em maio. Sobre a possibilidade de ampliar o investimento da União no Fundeb, o diretor do MEC disse que a discussão está posta. “A sociedade apresenta e temos que sentar e discutir", falou. (Agência Brasil)

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